Final de ano também é sinônimo de presentes.
O período de Natal é o mais esperado para as vendas, para quem gosta de presentear e, claro, para os que vão receber. É uma correria para as compras e finalmente chega a data de entrega. Porém, nos dias seguintes entra em cena uma outra correria: a de tentar trocar os presentes que não deram certo, seja pelo tamanho, cor, modelo ou defeito.
A doméstica Clarice de Paula foi uma das clientes que foi até a loja fazer a troca, uma roupa que comprou para ela mesma. “Eu provei, mas quando cheguei em casa fui experimentar de novo e achei que não ficou bom, não gostei”, relatou. Desta vez, saiu da loja feliz. “Ainda bem que trocaram. A vendedora tem muita paciência, me atendeu muito bem”, contou.
Após o movimento das vendas, nesta quarta-feira (26) os funcionários de uma loja de roupas, calçados e cama, mesa e banho na Rua 3, no Centro de Rio Claro, estavam atarefados com o grande volume de trocas de mercadorias, mas ninguém reclamava de tanto trabalho, já que o resultado também acaba sendo positivo. “É uma gentileza para os clientes, além de agregar valor.
Muita gente que vem trocar acaba comprando mais ou voltando em outras ocasiões. Também disponibilizamos uma etiqueta de troca, o que facilita. Se o produto está em boas condições, não tem porque não fazer a troca para o consumidor”, afirmou o gerente de loja Nilton César Cessel.
Qual o direito do consumidor?
O Diretor do Procon de Rio Claro, Thiago Brunelli Falcão, esclarece que a loja deve fazer a troca só depois de 30 dias se os fornecedores não solucionarem o problema. Ele salienta que as lojas podem, sim, estipular dias para trocas de mercadorias. “Para as compras realizadas em lojas físicas, a lei não estabelece prazo de troca simplesmente pelo fato das características do produto não ter agradado ao consumidor presenteado.
Nos casos de produtos e serviços adquiridos em estabelecimentos físicos, o prazo será aquele fixado formalmente pelo fornecedor. O prazo pode variar de acordo com cada estabelecimento, uma vez que se trata de ato de mera liberalidade do fornecedor. Entretanto, após fixado o prazo formalmente, o fornecedor é obrigado a realizar a troca dentro do lapso temporal estabelecido”, orientou.
Quando os produtos apresentarem vícios ou defeitos, o fornecedor terá o prazo de 30 dias para solucionar o problema. Caso o problema não seja solucionado no prazo de 30 dias, o consumidor pode optar pela devolução do valor pago, pelo abatimento do preço ou pela troca do produto. Nas hipóteses de vícios ou defeitos de produtos ou serviços essenciais, o consumidor pode optar imediatamente por uma das alternativas anteriormente elencadas.
Já para quem se arriscou a comprar pela internet, o diretor do Procon também orienta. “Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o código de defesa do consumidor prevê o prazo de sete dias para devolução do produto. Trata-se de prazo de arrependimento, não sendo necessária qualquer motivação para exercê-lo. Se o produto não for entregue dentro do prazo estabelecido pelo fornecedor, o consumidor pode desistir da compra e exigir a devolução dos valores pagos. Já nas hipóteses de defeitos, a regra é a mesma aplicada nas compras realizadas em lojas físicas”, salienta.