O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.
No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que são expedidos por auditores fiscais federais agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território. Portanto, é importante planejar a viagem do animal com bastante antecedência para dispor de tempo suficiente para cumprir as exigências do país de destino, o que às vezes pode requerer alguns meses. É responsabilidade do proprietário do animal procurar se informar sobre as exigências junto à embaixada/consulado do país de destino.
Passaporte
O passaporte animal é um documento opcional para gatos e cachorros terem o direito de viajar tanto em território nacional, quanto internacional. No caso do Brasil, além de ser gratuita, a emissão do passaporte não é obrigatória para sair do país, independentemente do seu destino.
A emissão do passaporte animal é feita pela Vigiagro. O prazo de emissão é de 30 dias úteis a partir do momento da apresentação do requerimento à unidade do Mapa. Porém, para concessão do passaporte é obrigatório que o animal tenha a identificação eletrônica (microchip), que é lido para a emissão do passaporte antes do embarque do animal nas viagens internacionais e no desembarque dos animais no Brasil.
Emissão do CVI
Para retirar o CVI, é necessário agendamento junto a Vigiagro, para a apresentação da documentação necessária em sua cidade. Os documentos necessários para retirar o CVI de cães e gatos em traslado são: carteira de vacinação, com a vacina para raiva dentro da validade e comprovação da sorologia para essa doença; microchipagem do animal; atestado de clínica veterinária, emitido por médico-veterinário na semana em que será realizada a viagem, contendo informações sobre condições do animal e confirmação que ele está apto a viajar.
Atualmente, o Ministério da Agricultura já disponibiliza a emissão do CVI para trânsito internacional de cães e gatos para 11 países de forma eletrônica. É possível solicitar o certificado por meio do portal GOV.br (www.gov.br/pt-br). (Fonte: Mapa)
Foto: iStock/Mapa/Governo Federal