A alta temporada das férias de verão chegou e, com ela, são registradas mais viagens para o litoral e o interior paulista. Para quem pensa em pegar a estrada junto com o seu bichinho de estimação, é importante lembrar que existem regras para o transporte dos pets até mesmo em automóveis particulares.
“Os animais fazem parte da família e, por isso, os tutores devem tomar todas as precauções na hora de transportar o seu pet para que ele não cause nenhum acidente por distrair o condutor do veículo”, comenta Milton Persoli, diretor-geral da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).
A viagem é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém é necessário que o transporte seja feito com o uso de dispositivos de segurança apropriados. Animais soltos, com a cabeça para fora ou no colo, podem colocar em risco a segurança tanto dos passageiros quanto dos próprios pets. O descumprimento das regras pode gerar multa e perda de pontos na carteira do condutor do veículo.
Para os animais de pequeno e médio porte, pode ser utilizada uma caixa de transporte que pode ser acomodada no banco traseiro ou até mesmo no assoalho do veículo. Outra opção é a cadeirinha feita especialmente para pets, que deve ser presa junto ao banco por meio do cinto de segurança afivelado. Para deixar os animais de pequeno porte mais confortáveis, especialmente os gatos, a indicação é acomodá-los em caixas de transporte à prova de vazamentos, confeccionadas com fibra de vidro.
Já para os animais maiores, existe um cinto de segurança especial, que se adequa ao tamanho do pet e o afivela ao banco. Uma dica importante para o uso do cinto, é que a coleira do animal deve ser peitoral, para que em caso de uma colisão ou frenagem brusca, o animal não se enforque. Uma grade de segurança pode ser colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, para que o pet não distraia o condutor do veículo.
Multas
O transporte incorreto dos animais é considerado uma infração pelo CTB e pode render até cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 195. Levar os pets no colo, perto da janela ou entre os braços e pernas é infração média, com quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
Deixar que o animal fique com a cabeça para fora do carro é infração grave. Se for flagrado em uma fiscalização de trânsito, o condutor será multado em R$ 195,23 e perderá cinco pontos no prontuário da carteira de habilitação.
Atenção ao viajar com o seu pet
Lembre-se que seu bichinho de estimação possui necessidades fisiológicas. Então, sempre que possível, dê uma pausa para que ele possa se hidratar e caminhar um pouco para esticar as patinhas. Se o pet não for acostumado com viagens, uma dica é que o tutor viaje no horário que ele costuma dormir, para tornar o trajeto mais tranquilo.