Em razão de decisão liminar, a prefeitura de Rio Claro não abrirá novo prazo de cadastramento para motoristas que desejam trabalhar com transporte individual de passageiros por meio de aplicativos.
A prefeitura anunciou na semana passada a publicação de edital com o novo prazo para regularizar os profissionais que atuam no município.
No entanto, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, André Alcântara, concedeu nova liminar autorizando os motoristas a trabalharem sem cadastro na prefeitura. “Em função da decisão judicial estamos suspendendo o novo prazo de cadastro, porém apresentamos recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão”, explica o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Rodrigo Ragghiante.
O serviço de transporte de passageiros por aplicativos é regulamentado por lei municipal, elaborada com base na lei federal (13.640/2018). “A lei federal determina que os municípios devem regulamentar o serviço de transporte por aplicativos”, observa Ragghiante. O artigo 11-A estabelece que “compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros”.
A prefeitura entende que a regulamentação é de fundamental importância para garantir que os profissionais não tenham antecedentes criminais, sejam devidamente habilitados e os veículos estejam em condições de trafegar. “O cadastro dos motoristas é feito para dar segurança e proteção aos passageiros, garantindo maior confiabilidade ao serviço”, afirma o prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria. “Temos urgência em resolver o problema, pois tem muitas pessoas aguardando uma solução definitiva para poderem trabalhar”, acrescenta.
Rio Claro terá um limite de 123 alvarás de permissão, conforme previsto na lei que autoriza o serviço no município.