Desde 20 de março de 2023, após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), corte máxima da Justiça do Trabalho, há nova regra sobre o pagamento de horas extras. Os ministros reviram o entendimento firmado em 2010, que estava consolidado pela Orientação Jurisprudencial – OJ nº 394, e decidiram que o valor do Repouso Semanal Remunerado (RSR) majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir também sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O advogado Fábio Pejon, da Greve Pejon Sociedade de Advogados, explique que antes da decisão proferida pelo TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado (RSR), em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutia no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob a fundamentação de caracterizar o chamado “bis in idem”, ou seja, o pagamento duplo da mesma verba.
Com a mudança, a partir de agora, quando o colaborador trabalhar de forma frequente uma hora extra a mais durante a semana, por exemplo, recebe, automaticamente, mais uma hora no dia de repouso. “Antes da decisão, esta uma hora a mais recebida não refletia em outras verbas. Agora, o empregador deverá contabiliza-la”, explica o especialista em direito trabalhista.
Diante disso, caso as empresas não queiram ter condenações em processos trabalhistas, tampouco sofrer autuações do Ministério do Trabalho, é de suma importância que procedam a parametrização dos seus sistemas.
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