O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou na edição do Diário Oficial do Poder Legislativo estadual dessa terça-feira (2) a desaprovação das contas referentes ao exercício de 2015 do Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC).
A sentença foi proferida no dia 24 de junho deste ano e é assinada pela auditora substituta de conselheiro, Silvia Monteiro.
Conforme a decisão, a auditora ressalta que incidem sobre as contas graves falhas. “Destaco a grave situação atuarial apresentada pelo Instituto, que apresentou, no período, déficit de R$ 46.739.885,48, revertendo uma situação de confortável superávit no exercício anterior de R$ 2.946.902,74.
Ainda neste sentido, observo que o comportamento da situação atuarial ao longo dos últimos anos apresenta oscilações muito grandes com déficit no exercício de 2015 e superávit no exercício de 2014, conforme mencionado, além de déficits no exercício de 2013 e 2012 no valor de R$ 5.836.394,03 e R$ 66.756.220,94, respectivamente”, escreve.
Ela registrou ainda a inadimplência das contribuições patronais da prefeitura que fragilizaram a situação econômico-fincanceira da entidade. “Motivo para a perda do Cerfiticado de Regularidade Previdênciária no período, a despeito de instauração de processo Judicial e posterior parcelamento”, destaca.
Também figura na decisão o descumprimento da meta atuarial de rentabilidade dos investimentos do período. “Resultado atingido foi uma taxa real de juros de 0,81% frente aos 6% estabelecidos pelo atuário, prejudicando ainda mais o desempenho do Instituto”, aponta.
“Ante ao exposto, nos termos da Resolução nº 03/2012 deste Tribunal de Contas, julgo irregular o balanço geral do exercício de 2015 do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro”, decide.
MULTA
A decisão também prevê multa no valor de 200 UFESPs (R$ 5.306) ao superintendente do IPRC, Lineu Vianna. “Em razão da afronta à legislação atinente”, finaliza a auditora.
Superintendente diz que vai recorrer de decisão que julga equivocada
O superintendente do IPRC, Lineu Vianna, recebeu a decisão com surpresa, conforme contou à reportagem do Centenário. “Recebi com supresa a desaprovação das contas de 2015. Basicamente, é uma decisão equivocada do Tribunal de Contas do Estado em relação ao cálculo atuarial”, disse ao afirmar que vai recorrer da decisão.
“Foi em cima de um deconhecimento, pois nosso cálculo é positivo. Isso é normal o erro do cálculo por parte do Tribunal. O que não é normal é a recusa da contas. Estamos em 60% do atuarial em 10 anos e a legislação garante que temos 30 anos para alcançar os 100%”, diz.
Ele argumentou ainda que as contas de 2012 e 2014 foram aprovadas e que a de 2013 ainda não foi julgada. “O cálculo é o mesmo. Até as contas da gestão anterior à minha, que deixou um rombo no instituto, foram aprovadas”, disse referindo-se aos investimentos no Fundo Roma.
Vianna declarou que nesta quarta-feira (3) deve apresentar mais informações ao Diário do Rio Claro quando estiver ciente de todos os pontos da sentença. “É um panorama geral que estou dando”, esclarece.
Ele citou ainda que foram destacadas na decisão “falhas na lei”.
“Eles apontam as falhas na lei que criou o instituto, mas não é de responsabilidade do superintendente. Tenho que cumprir a lei. Inclusive, já apresentei sugestões para modificar os erros na lei, que não foram aceitas pela Câmara e prefeitura. Eu e o conselho estamos novamente trabalhando na última proposta de modificação da lei para ver se será aprovada por essa administração”, conta.