Em dez anos, o saldo das festividades de Carnaval nas estradas e rodovias do País é de mais de 58 mil pessoas se envolveram em acidentes. Esse é o resultado de levantamento inédito, realizado pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), com base em registros da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com o intuito de alertar os motoristas a respeito dos riscos da falta de atenção e desobediência às normas de trânsito.
Do total de casos, a série histórica – de 2010 a 2019 – revela que 19.117 pessoas sofreram ferimentos leves ou graves e 1.411 foram a óbito em decorrência da imprudência no trânsito. Somente em 2019, os dias de folia – de 1 a 6 de fevereiro – acumularam 2.945 pessoas acidentadas. Desse grupo, 1.567 vítimas sofreram agravos físicos ou perderam a vida.
Ao longo do período, chama a atenção que o número de acidentes ocorridos diminui quase três vezes. Em 2010, foram feitas 3.338 ocorrências do tipo. Já nove anos depois, esse número baixou para 1.181. Na avaliação da Abramet, o número ainda é significativo e pode reduzir ainda mais. Para tanto, lembrou o presidente da Associação, são necessárias regras que ajudem na proteção da vida, como a Lei Seca e a Lei das Cadeirinhas, bem como uma fiscalização intensa. “São medidas importantes para coibir excessos e tornar o trânsito mais seguro”, lembrou.
De acordo com o presidente da Abramet, Antonio Meira Júnior, o período do Carnaval merece atenção especial de todos aqueles que vão utilizar as estradas, seja para viajar ou brincar nos blocos da cidade.
Entre 2010 e 2019, ocorreram 26.438 acidentes, com o envolvimento de 58.706 pessoas. Uma média de 2,2 vítimas por registro. Na análise da Abramet, a proporção é substancial, uma vez que demonstra como a irresponsabilidade ao volante impacta – quase que invariavelmente – não só a saúde do condutor do veículo, mas também o bem-estar físico e psicológico de terceiros.
“A maioria dos acidentes de trânsito tem como causa o fator humano. Por isso, é fundamental que o condutor esteja em boas condições físicas e mentais, além disso deve planejar a viagem de maneira a evitar riscos. Uma ação impensada do motorista pode colocar em perigo sua própria vida, dos passageiros e pedestres. O condutor precisa entender que é sua a responsabilidade de conduzir com segurança para que seu deslocamento seja saudável, evitando mortes e sequelas no trânsito”, pontuou Flávio Adura.
ÁLCOOL E VOLANTE
O levantamento da Abramet apresenta ainda um recorte sobre os acidentes no período de Carnaval, que tiveram como motivação o consumo de álcool. Ao longo dos últimos dez anos, aconteceram 1.506 episódios envolvendo motoristas sob o efeito de álcool, que – como consequência – repercutiram em 3.292 vítimas. Desse total, 1.445 sofreram lesões corporais, em diferentes níveis, e 92 morreram. Em 2019, foram 149 vítimas com ferimentos e 5 mortes.
Para a inspetora da Coordenação de Saúde Organizacional da PRF, Nadja Maryelly, os números reforçam a gravidade da combinação de direção e álcool e chamam a atenção de toda a sociedade. “Apesar do funcionamento da Lei Seca, que proíbe e impõe penalidades para o condutor que dirige sob a influência do álcool, ainda são comuns os acidentes ocasionados em função de bebidas alcoólicas. A fiscalização tem atuado de forma ostensiva e coibido a prática. No entanto, o mais importante é que a premissa da incompatibilidade entre álcool e volante esteja internalizada em cada um de nós”, disse.
Conforme aponta a servidora, pela própria natureza do Carnaval, é previsível que a conduta dos motoristas e passageiros seja mais “eufórica” durante os dias de folia. Fato que explica, por exemplo, porque o número de acidentes nesse período tem estado dentro de uma mesma margem, desde 2010. No entanto, – frisa a especialista – a festividade não pode servir como pretexto para que as condutas básicas de segurança no trânsito sejam desprezadas.
MULTA
Nesses casos, o motorista terá que pagar a multa de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida e outro condutor habilitado terá que retirar o carro do local. Se o teor de álcool ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista responderá administrativamente. Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado imediatamente a uma delegacia e responderá também por crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos.
Foto: Divulgação
Levantamento foi feito pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet)