Os trabalhadores do comércio de Rio Claro e municípios da microrregião (Santa Gertrudes, Corumbataí, Itirapina e Ipeúna) conquistam reajuste salarial de 8,83%. O aumento foi acordado entre os sindicatos da categoria e consta de convenção coletiva de trabalho (CCT) assinada no dia 4 deste mês. O aumento deverá ser aplicado nos salários dos meses de setembro e outubro, sendo que a diferença retroativa referente a setembro deverá ser paga em única parcela no mês de novembro.
Desse modo, o piso dos comerciários passará a ser de R$ 1.800,00, operador de caixa – R$ 1.939,00, garantia do comissionista – R$ 2.125,00 e repositor/faxineiro e empacotador – R$ 1.620,00. O piso comerciário de R$ 1.800,00 vale para feirantes e ambulantes. A CCT alerta: “As empresas que contratarem empregados para exercerem a função de repositor/faxineiro/empacotador e, que porventura, for constatado desvio de função deste empregado, ficará sujeita a pagar multa de um piso da função revertida ao próprio prejudicado”.
Já para as empresas de pequeno porte, microempresas e microempresas individuais, os pisos serão de R$ 1.547,00 para ingresso do comerciário, R$ 1.723,00 para comerciário, R$ 1.848,00 para operador de caixa, R$ 2.022,00 para garantia de comissionista e R$ 1.551,00 para repositor, faxineiro e empacotador. Os pisos de R$ 1.547,00 (ingresso) e R$ 17.23,00 (comerciário) também devem ser adotados por feirantes e ambulantes.
Pelo acordo firmado, os empregadores têm até 19 de outubro para entregarem carta de oposição à convenção coletiva. O prazo é de 15 dias após a assinatura da CCT. Os novos valores também devem ser adotados em caso de homologação. “As empresas deverão apresentar, no ato da homologação, documentos obrigatórios, protocolo comprovando o cumprimento integral da CCT obtido previamente junto ao sindicato patronal, além dos recolhimentos assistenciais do empregado ou as cartas de oposição devidamente protocoladas pelo sindicato profissional”, destaca Dorival Bueno da Costa, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Claro.
Se o empregador não apresentar a documentação exigida, a homologação somente será marcada mediante o pagamento das guias efetuado pela empresa em nome do empregado, limitado a duas contribuições. Além disso, se a empresa não comprovar o cumprimento integral da CCT ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de um piso salarial para o empregado.
Por Redação DRC / Crédito: Aleksandar Little Wolf/Freepik