O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu agravo de instrumento com pedido de liminar interposto pela prefeitura de Rio Claro e manteve a suspensão do leilão da área do aeroclube e da audiência do Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgoto) determinada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, André Antonio da Silveira Alcântara.
Na sexta-feira (20) a prefeitura recorreu ao TJSP contra a liminar de primeira instância que suspendeu o leilão primeiramente marcado para o dia 23 de dezembro, e posteriormente reagendado para o dia 27. A mudança de data foi feita para corrigir irregularidade no intervalo obrigatório de 15 dias entre a publicação do edital e a data de realização da sessão pública, conforme exige a lei de licitações.
No entanto, a Justiça entendeu que somente a mudança de data não atende aos requisitos legais. Na visão do tribunal, o edital teria que ser novamente publicado e aberta nova contagem de prazo de 15 dias. Por esse e outros motivos, a suspensão do leilão foi mantida. Para a Justiça, “a falha compromete a regularidade do certame e a plena participação de interessados”.
A decisão foi tomada pela desembargadora Beatriz Braga, relatora do processo, em despacho publicado no sábado (21). “A regularização posterior das falhas não afasta o fato de que o leilão foi originalmente marcado em desconformidade com a legislação aplicável, o que legitima a decisão de suspensão até a correção integral do processo, com reinício da contagem dos prazos. Por essas razões, ausentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar requerida, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo agravante, mantendo-se os efeitos da decisão agravada”, proferiu a relatora.
Também na sexta-feira (20), a relatora enviou os autos ao representante plantonista do Ministério Público para manifestação, contudo o órgão nada pontuou. A prefeitura ainda poderá apresentar contrarrazões para tentar obter liminar e realizar o leilão do aeroclube.
Audiência do Daae
No mesmo despacho, a desembargadora também manteve a suspensão da audiência pública que seria realizada pela Câmara Municipal nesta segunda-feira (23) para discutir o Projeto de Lei nº 99/2004 que transforma o Daae em empresa pública (Daae S.A.) e, posteriormente, em empresa de economia mista.
Nesse caso, a relatora observou que “não há comprovação cabal do cumprimento do prazo de 30 dias estabelecido pela Lei Orgânica Municipal. Assim, pairam dúvidas acerca da observância do cumprimento das formalidades essenciais do leilão, como a especificidade e a publicidade adequadas para informar os munícipes sobre a natureza e a relevância da pauta a ser discutida”.
A Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de Rio Claro publica edital neste domingo (22) anunciando o cancelamento da audiência pública. No entanto, o projeto consta da ordem do dia da sessão desta segunda-feira (23). Ao que tudo indica, os vereadores deverão decidir durante a sessão se votam a proposta ou a retiram da pauta.
Por Ednéia Silva / Foto: Reprodução/Site/Aeroclube