Termina hoje o prazo para apresentar justificativa de ausência às urnas no primeiro turno das eleições gerais de 2022, realizado em 2 de outubro. O procedimento deve ser feito pelos eleitores que não votaram e não justificaram o voto no dia do pleito eleitoral.
De acordo com a legislação eleitoral, o eleitor tem 60 dias após cada turno para justificar ausência às eleições. Assim, a justificativa de ausência ao segundo turno deve ser feita até 9 de janeiro de 2023. Vale lembrar que cada turno é considerado um pleito diferente, portanto quem não votou precisa justificar a ausência à primeira, à segunda ou a ambas as etapas da eleição.
Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as justificativas podem ser feitas pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no portal do tribunal (https://www.tse.jus.br/) ou por meio do envio de requerimento aos cartórios eleitorais. O eleitor que está fora do Brasil ou tem título cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) tem as mesmas opções para apresentar as justificativas. As pessoas em viagem no exterior devem justificar a ausência até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Segundo o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), o eleitor deve apresentar documento que comprove o motivo que o impediu de votar, como um atestado médico por exemplo. “A solicitação será analisada pelo juízo eleitoral, que poderá aceitá-la ou não. A multa para quem a justificativa for recusada é de R$ 3,51”, informa o tribunal.
Além disso, o TRE-SP ressalta que “como o voto é obrigatório no Brasil, quem não vota e não justifica fica sujeito a uma série de restrições, como impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, obter passaporte ou carteira de identidade e participar de concorrências públicas, entre outros”.
Por Redação DRC / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil