A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a Michel Temer (MDB) uma reavaliação sobre o decreto de indulto natalino.
O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, telefonou para o presidente da República e reforçou o caráter constitucional do indulto e seu papel como política criminal de combate ao encarceramento em massa.
O Palácio do Planalto informou no dia do Natal (25) que não haveria indulto este ano.
O argumento é que o Supremo Tribunal Federal não havia concluído o julgamento sobre o indulto de 2017. Após o pedido da DPU, a Presidência ainda não se posicionou oficialmente.
Em ofício encaminhado na quarta-feira (26) ao presidente, o defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Junior, ressaltou que o indulto foi concedido todos os anos, sem exceção, desde a Constituição Federal de 1988.
INDULTO X SAIDINHA
É comum a confusão entre saída temporária (a saidinha) e o indulto de Natal. A legislação brasileira compreende as duas categorias. Enquanto a primeira está prevista na Lei de Execução Penal, o indulto presidencial é um perdão que o presidente pode dar com base no artigo 84 da Constituição para condenados que não respondam também, ao mesmo tempo, por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa.
“É importante esclarecer que existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto. De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena ‘perdoada’ e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão. O termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985”, esclareceu ao Centenário a secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.