Expressão popular usada para ocultar alguma informação verídica por uma informação parcialmente eficiente ou ineficiente, adiando a responsabilidade atual para tentar solucionar os problemas num futuro próximo.
Novamente estamos sendo posicionados para absorver o vírus virtual e deixar de lado todas as outras questões que envolvem o dia a dia de nossas vidas, massivamente só escutamos notícias relativas ao Coronavírus e, assim, caminha a humanidade.
Ricardo Salles, talvez ainda seja o ministro do Meio Ambiente, pois não recebemos mais notícias de sua pasta, a não ser, quando há alguma notícia sobre o Agronegócio e sua expansão em terras improdutivas.
Se somarmos em quilômetros quadrados a área desmatada de nosso cerrado e da Amazônia legal (área que engloba toda a Amazônia brasileira, 20% do cerrado e parte do Pantanal), desde o início da pandemia em nosso país até completarmos o mês de abril, com certeza o resultado será assombroso, em relação ao mesmo período do ano passado.
De acordo com o novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012), define como Reserva Legal a área localizada no interior de uma propriedade rural ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, promovendo a conservação da biodiversidade, abrigo e proteção da Fauna silvestre e da Flora nativa.
Propriedades rurais situadas na Amazônia Legal são obrigadas a manterem sua Reserva Legal em 80% de sua área total e as localizadas no bioma cerrado obrigam-se a conservar 35% da área total da propriedade.
As áreas de Reserva Legal, segundo os ambientalistas, deveriam ser áreas exclusivamente destinadas à conservação e manutenção da biodiversidade, sem o acesso de pessoas e animais de criação. Mas como toda a lei redigida pelo homem, há uma variante de interpretações, o que amplia os usos dos recursos naturais dentro dessas áreas, facilitando em parte seu desmatamento.
O órgão mais confiável que fiscaliza o desmatamento em todo o nosso país é o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) que desde 1988 monitora a cobertura vegetal na Amazônia Legal através do Projeto Desflorestamento da Amazônia Legal (PRODES), estimando anualmente as taxas de desmatamento, ferramenta que auxilia o governo federal na criação de políticas de controle a perda da biodiversidade amazônica.
Desde 2.004, o INPE introduziu o Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (DETER), mapeando diariamente e informando com mais rapidez os agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para as ações de fiscalização e enfrentamento aos madeireiros ilegais.
Sabemos das dificuldades no acesso às áreas desmatadas e no enfrentamento desses grileiros fortemente armados, mas temos a Guarda Nacional, o Exército e a Polícia Federal para dar cobertura aos fiscais do IBAMA, além de leis e impostos mais rígidos aos infratores, o que não podemos é continuar tapando o sol com a peneira, pois com o aumento do desmatamento estamos produzindo a matéria prima para as queimadas e incêndios florestais.
Com a chegada dos períodos mais prolongados de estiagem e com a queda da temperatura em diversas regiões do Brasil, principalmente nas áreas de maior contágio do Coronavírus, a fuligem e a fumaça oriunda das queimadas, aumentam abusivamente os problemas circulatórios e respiratórios, atingindo diretamente os nossos pulmões, órgão vital lesado pelo Coronavírus que reduz sua capacidade respiratória.
Infelizmente, através do relato de especialistas em saúde, o pico da contaminação do COVID19 no Brasil será nos meses de maio e junho, o que explica em partes a preocupação das autoridades em montar toda uma estrutura de leitos com seus respectivos respiradores, pois será também o pico das doenças respiratórias.
Causar poluição de qualquer natureza que resulte dano a saúde humana, mesmo a queima de lixo no quintal de sua residência é Crime Ambiental (Art. 54 – Lei de Crimes Ambientais). Vamos preservar a saúde de todos, onde há fumaça, há fogo. Denuncie.
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