Pouco mais de uma semana após o Tribunal de Contas do Estado reprovar as contas referentes ao exercício de 2015 do Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC), o superintendente do órgão, Lineu Vianna, declarou que houve erro de interpretação de dados, enfatizou que não existiu prejuízo ao erário público e que vai recorrer da decisão. “Não tem como ter R$ 4 milhões de superavit em um ano e R$ 40 milhões de déficit no outro”, disse.
Conforme contou à reportagem, trata-se de um erro contábil verificado em 2014. “Esse erro, no cálculo da provisão matemática, foi lançado errado pelo menos desde 2012 no balanço anual do instituto. O tribunal sequer nos apontou o erro ou nos questionou sobre o valor, que é o mesmo nos anos de 2012, 2013 e 2014. Simplesmente reprovaram as contas”, critica.
Segundo o superintendente, o cálculo da provisão matemática é sempre crescente em função de fatores que compõem a apuração. “Esse cálculo leva em conta aumento salarial, aumento de funcionário, plano de carreira, e outros diversos fatores que mudam de ano para ano.”
ERÁRIO
Entre receita e despesa, Vianna apresentou balanço superávitário desde 2012. “Não contabiliza o cálculo atuarial, que é sempre deficitário, já que temos 35 anos para fazer a cobertura de 100%”, esclarece.
Vianna destacou ainda os rendimentos no mercado financeiro que, conforme os números apresentados, teve rendimento em 2018, por exemplo, de R$ 22.116.555,55.
“Não houve dano ao erário. Recebi muito surpreso essa reprovação nas contas e não aceito ter que pagar multa de R$ 5 mil, sendo que estou realizando meu trabalho de forma correta e obedecendo as leis do instituto. Se as leis têm problemas, não é de minha responsabilidade. Já, inclusive, enviei projetos para adequar a lei ao prefeito anterior, mas nada foi feito”, comenta.
DEFESA
Como os balanços de 2013 e 2014 não podem ser alterados, Vianna explicou que sua defesa se baseará em uma simulação dos balanços com os números corretos que serão apresentados ao tribunal. “Não podemos alterar o documento. O que estamos fazendo é uma simulação do balanço de 2014, que foi utilizado como parâmetro para comprovar que não houve superávit [incluindo o cálculo atuarial]”, explica.
O superintendente destaca que a simulação já está concluída e que tem até o dia 24 de julho para protocolar o recurso que será julgado por um colegiado.
TRIBUNAL DE CONTAS
Conforme publicado nas páginas do Centenário no dia 3 de julho deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desaprovou as contas do IPRC referentes ao exercício de 2015. A sentença foi proferida no dia 24 de junho deste ano e é assinada pela auditora substituta de conselheiro, Silvia Monteiro.
Na decisão em primeira instância, a auditora afirma que houve déficit no período de R$ 46.739.885,48 em comparação com o ano anterior, que teve superávit de 2.946.902,74.
A sentença prevê multa no valor de 200 UFESPs (R$ 5.306) ao superintendente do IPRC, Lineu Vianna. “Em razão da afronta à legislação atinente”, finaliza a auditora.