O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinava a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conhecida como Taxa de Iluminação, em códigos de barras distintos.
A partir de agora, a cobrança do imposto municipal será feita em um mesmo código na conta de energia da concessionária Elektro.
Conforme o secretário de Negócios Jurídicos de Rio Claro, Rodrigo Ragguiante, explicou ao Centenário, o efeito suspensivo garante que a cobrança da CIP seja mantida no mesmo código de barras de consumo da Elektro até o julgamento do recurso extraordinário apresentado pela prefeitura. “Nós fizemos um pedido de efeito suspensivo para que, enquanto se discuta esse recurso em Brasília, tenha uma suspensão dos efeitos da setença”, esclarece.
De acordo com o secretário, a decisão mantém a forma que a taxa sempre foi cobrada desde sua criação na administração do ex-prefeito Du Altimari (MDB).
“A decisão veio para manter do jeito que está, porque é o certo. E acreditamos – eu como representante do jurídico da prefeitura – que vamos vencer esse recurso extraordinário”, acredita.
MOTIVO
“Nada mais correto que ser cobrado dentro do mesmo código de barras de energia elétrica. Isso não é só em Rio Claro, é usado no Brasil todo. Nós entendemos que a Constituição Federal permite isso”, relata Ragguiante.
OUTRO CASO
Ele lembra ainda que na decisão sobre o efeito suspensivo, o ministro do STF, Luiz Fux, citou a decisão de outro recurso extraordinário sobre o mesmo tema que foi julgado pelo colega de Corte, ministro Luis Roberto Barroso. “O ministro Luiz Fux, ao conceder o efeito suspensivo para continuar do jeito que era, fez citação a uma ação do ministro Barroso, em um recurso extraordinário igual ao nosso. Barroso se pronunciou dizendo que é constitucional a cobrança no mesmo código de barras de energia elétrica”, diz, otimista.
ENTENDA
A taxa de iluminação foi instituída em Rio Claro em 2014. No mesmo ano, o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública questionando a forma de cobrança, pedindo para que passasse a ser feita em diferentes códigos de barras. O pedido foi acatado pela Vara da Fazendo Pública de Rio Claro, que determinou a imediata separação da cobrança.
A Prefeitura de Rio Claro recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a decisão da primeira instância. Agora, o Executivo aguarda o julgamento do recurso extraordinário apresentado ao Supremo Tribunal Federal.