O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.
Os três processos que tratam da questão estavam na pauta da sessão desta tarde, mas não foram chamados para julgamento. Uma ação que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará teve preferência de julgamento. Ainda não há data para a retomada. O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.
Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entenderem as regras são constitucionais e objetivam diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.
Por Agência Brasil / Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo