O condutor
que desrespeita as leis de trânsito está sujeito a multas. O Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) apresenta centenas de atos considerados infrações, bem como as
suas características (leve, média, grave ou gravíssima), penalidades e medidas
administrativas.
Em meio a tantas regras que geram multas, algumas são fáceis de identificar,
como:
– conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir;
– não usar o cinto de segurança, seja o condutor ou passageiro;
– dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
– guiar o veículo segurando ou manuseando telefone celular.
Por isso, perguntamos ao advogado Fabrício Posocco, especialista em legislação de trânsito do escritório Posocco & Advogados Associados, em que outras situações do dia a dia corremos o risco de sermos multados por desconhecer a lei.
“Quando o condutor faz ou deixa que se faça reparo do veículo em via pública, ele comete infração leve. Perde três pontos na carteira e tem que pagar multa no valor de R$ 88,38”, conta. Segundo Posocco, parar na calçada também é considerada infração leve. “Mas, se estacionar no passeio, a infração passa para grave. Perde cinco pontos e a multa sobe para R$ 195,23”, esclarece.
Outra atitude que é considerada infração é o ato de atirar do veículo ou abandonar objetos na via. “É considerado infração média. O condutor é multado em R$ 130,16 e perde quatro pontos na carteira”, alerta o especialista.
PEDESTRES E CICLISTAS
Quem prefere andar a pé ou de bicicleta também precisa ficar atento. O advogado Fabrício Posocco informa que se o pedestre for flagrado andando fora da faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea arriscando a própria vida e colocando em risco a vida de outros, será multado em R$ 44,19.
Já o ciclista que conduzir a bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação da mesma, ou pedalar de forma agressiva, tem o equipamento recolhido. A bicicleta será devolvida após o pagamento da multa de R$ 130,16.