Caso as mudanças que ocorreram no Código Eleitoral entre 2017 até a presente data fossem aplicadas nas eleições de 2016, quatro vereadores estariam fora da legislatura: Irander Augusto (PRB), Ney Paiva (Democratas), Thiago Japonês (PSB) e Yves Carbinatti (Cidadania).
Além dos partidos não poderem se coligar mais nas eleições proporcionais, ou seja, para vereadores, uma cláusula de barreira foi incluída na lei em 2017. Desta forma, os parlamentares têm que atingir no mínimo 10% do quociente eleitoral. Já para determinar o quociente eleitoral, a regra continua a mesma, conforme explicou o chefe do cartório da Zona Eleitoral 110, Guilherme Taufic. “Esse valor é obtido da divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras na Câmara”, explicou à reportagem. Todas as regras valem para as eleições de 2020.
ORDEM
A ordem de preenchimento de cadeiras também continua a mesma. Primeiro, pelo quociente partidário (o número de votos válidos do candidato e do partido divido pelo quociente eleitoral), seguido pelas sobras, onde os candidatos são eleitos pela média. Vale destacar que antes, para concorrer à distribuição das cadeiras pela média (ou sobra), os partidos tinham que ter obtido o quociente eleitoral. Agora, todos os partidos que participaram do pleito serão contabilizados na disputa pelas vagas. Essa mudança, considera os números individuais dos mais votados, conforme explicou Taufic.