A Fundação Municipal de Saúde (FMS) apresentou informativo público sobre as horas extras pagas ao servidores na competência do mês de setembro. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) dessa quarta-feira (9).
Em horas extras pagas a 50% o valor alcançou R$ 632.295,92. Já o montante com as horas extras pagas a 100% registrou apenas R$ 229.050,32. No total, foram gastos com horas extras o total de R$ 861.346,24.
Os valores caíram se comparados com os números apresentados no informativo do mês anterior, que registrou R$ 1.231.159,45, entre horas extras a 50% e 100%. A redução do valor percentual de horas extras chegou a 30,03%.
RETIDO
Conforme descrito no relatório, também foi aplicado o redutor salarial, para atender a recomendação do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que pediu que nenhum funcionário receba valores acima do teto constitucional. Com a medida, foram retidos R$ 285.901,93.
NORMA
A publicação da informação no DO-e atende norma interna de 14 de junho deste ano que, além de definir que as horas extras aos sábados seriam reduzidas para 50%, informaria a quantidade de horas e o valor pago. No entanto, o informativo público apresenta apenas o valor pago e não descreve a quantidade de horas cumpridas pelos servidores.
REDUTOR
O redutor salarial, medida adotada pela prefeitura depois de recomendação do Ministério Público e apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, será aplicado no quinto dia útil do mês de setembro. Com isso, nenhum servidor da pasta deverá receber mais do que o teto constitucional, que é R$ 19.226,48.
ENTENDA
Em matéria públicada no dia 11 de setembro, o Centenário revelou que médicos plantonistas lideravam lista de maiores salários da FMS. A reportagem tomou como base informativo da própria fundação, que mostrou que dos 36 maiores vencimentos registrados no mês de agosto, 23 foram atingidos pelo redutor salarial.
A reportagem constatou que no mês analisado um médico plantonista teve contracheque de R$ 125.792,32 e que, para atender a exigência legal, teve desconto de R$ 94.229,70. Outro médico plantonista, que havia registrado salário de R$ 64.661,30, teve desconto de R$ 45.434,82. Mais dois médicos, que contabilizaram salários R$ 51.255,24 e R$ 64.288,25, tiveram redução de R$ 32.028,76 e R$ 35.473,27, respectivamente.
Outro ponto a se observar é que o redutor só pode ser aplicado em verbas remuneratórias, ou seja, no salário corrente do servidor. O desconto não pode ocorrer nas verbas indenizatórias, que têm como objetivo a reparação de algum dano causado ao trabalhador.