Pela primeira vez em anos, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DO-e) dessa sexta-feira (3) a instrução normativa que institui o sistema de controle de ponto eletrônico digital e regula procedimentos para servidores concursados e comissionados vinculados à secretaria de Saúde de Rio Claro.
De número 001/2019, que trata de gestão de pessoas, a instrução normativa contém 17 artigos que versam sobre a obrigatoriedade do atendimento ao ponto eletrônico digital. O dispositivo é assinado pela secretária de Saúde, Maria Clelia Bauer, e pelo diretor de Gestão de Pessoas, Antonio Archangelo.
A medida é inédita há pelo menos uma década, conforme informou o setor de saúde. Antes, conforme revelado, as instruções eram apenas internas e não tinham caráter oficial, como rege a legislação.
TODOS
Vale destacar que o artigo 8ª do documento explica que todos os servidores titulares de cargos efetivos, cargos de confiança e comissionados devem ter a sua frequência diária controlada através de registro eletrônico de ponto (ERP).
LOCAL DE TRABALHO
Já o artigo 9º esclarece que nenhum servidor/funcionário poderá se afastar do local de trabalho durante o horário estabelecido, sob pena de ser considerado ausente. “Salvo, excepcionalmente, por motivos devidamente justificados e prévia autorização da chefia imediata do setor, devendo ser registrada a ocorrência em relatório/ofício”, rege a norma.
REGISTROS
Os registros entrada, intervalo para refeição/descanso e saída são obrigatórios, sob pena de ser considerada falta injustificada aos servidores e comissionados que descumprirem a norma. Com isso, conforme prevê o artigo 11º, aquele que descumprir terá desconto em folha de pagamento.
ININTERRUPTO
O artigo 13, que trata sobre a jornada de trabalho, em seu parágrafo 3º esclarece que o servidor não poderá se ausentar do local de trabalho durante a prestação de serviços ininterruptos. Com isso, deverá registrar os intervalos.
PLANTÕES
A norma define ainda que as trocas de plantões devem respeitar algumas regras. Entre elas, o intervalo de 11 horas entre um plantão e outro. Diz ainda que as trocas devem ser feitas sempre dentro do mesmo mês e que não poderá ultrapassar o limite de duas trocas mensais. Fica proibida a troca de plantão no dia de folga.