Mais um capítulo da novela do ministro “Passa boiada”. Desde a reunião ministerial de abril de 2020, em que Ricardo de Aquino Salles, Ministro do Meio Ambiente, afirmou que o governo deveria aproveitar a atenção da imprensa voltada para a pandemia e ir passando a boiada, ou seja, mudando a legislação ambiental.
Pelo andar da carruagem até o Presidente que se cuide, porque senão o Salles, homem forte do governo, passa a boiada por cima dele, como tem feito com todos que tentaram ficar em seu caminho.
Em pauta, a operação da Polícia Federal denominada Handroanthus GLO, que une o nome científico do Ipê amarelo (Handroanthus serratifolius), espécie arbórea mais cobiçada pelos madeireiros, à sigla da Garantia da Lei e da Ordem, fundamentada através do Decreto nº 10.539, marcando o emprego das Forças Armadas no combate a crimes ambientais na Amazônia.
Foram apreendidos na operação, mais de 131.000 metros cúbicos de madeira ilegal, sendo o maior registro da história do judiciário brasileiro desde o período colonial, quando nossos descobridores quase dizimaram nossa Mata Atlântica, onde extraíram milhões de árvores de Pau Brasil (Paubrasilia echinata) no século XVI.
Para se ter uma ideia aproximada do volume desta apreensão, a madeira extraída precisaria de mais de 6.240 caminhões para seu transporte, sem contar a área devastada que supera os 20.000 quilômetros quadrados, metragem equivalente a quase totalidade do território do Estado de Sergipe.
Ambas as espécies arbóreas hoje referenciadas, não estão protegidas por leis federais, mas foram homenageadas pelo Presidente Jânio da Silva Quadros (1.917/1.992), em 1.961 através do Projeto nº 3.380/61, que declara o Pau-Brasil árvore nacional e o Ipê Amarelo, a flor nacional, e posteriormente pelo Presidente Ernesto Geisel Beckmann (1.907/1.996), através da lei federal nº 6.607, de 7 de dezembro de 1.978, que em seus artigos 1º e 2º diz:
Art . 1º – É declarada Árvore Nacional a leguminosa denominada Pau-Brasil (Caesalpinia Echinata, Lam), cuja festa será comemorada, anualmente, quando o Ministério da Educação e Cultura promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.
Art . 2º – O Ministério da Agricultura promoverá, através de seu órgão especializado, a implantação, em todo o território nacional, de viveiros de mudas de Pau-Brasil, visando à sua conservação e distribuição para finalidades cívicas.
A referida lei foi criada com a finalidade de conscientizar a população da real necessidade de se preservar o Pau Brasil que, para atingir sua plenitude, demora mais de 80 anos, alcançando 30 metros de altura.
Como diz um velho ditado popular, papel aceita tudo, motivo pelo qual o compromisso de se executar funções em detrimento de obrigações redigidas em leis, na maioria das vezes não vão além de sua redação, ou do simples ato do lançamento de sua pedra fundamental. Nesse caso as dezenas de viveiros de mudas de Pau Brasil que seriam criados.
Em nosso atual governo vinte e quatro ministros já foram demitidos ou para alguns, simplesmente trocados de função, mas o Salles está firme e forte, batendo de frente com ambientalistas, políticos e até delegados da polícia federal.
A obrigação moral da apreensão da madeira é irrevogável, mas também somos contrários em deixar aquela imensidão de toras se deteriorando no tempo, em vez de ficarmos aguardando o desenrolar desta politicagem ambiental, porque nosso governo não confisca o produto de furto da natureza e dá um destino solidário, empregando a madeira na construção de casas populares, escolas, hospitais e outras benfeitorias para o povo brasileiro. Sonhar não é pecado.