O índice dos presos que não retornaram aos presídios após “saidinha temporária” do feriado de Corpus Christi que ocorreu entre 14 e 20 de junho, foi de 3,86%. O Poder Judiciário que é responsável pelas concessões do benefício, autorizou a saída temporária de 34.567 reeducandos no estado durante este período. Na região, incluindo Rio Claro e Itirapina 546 presos receberam o benefício.
Na Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de Itirapina I, de regime fechado, 24 presos receberam o último benefício e quatro não retornaram. Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de Itirapina I com Ala de Regime Semiaberto, 195 presos foram beneficiados e dois não retornaram. Penitenciária” João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina II, regime fechado, 124 detentos puderam sair durante o período, mas oito não retornaram. Penitenciária” João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina II com Ala de Progressão Penitenciária, a saída foi de 131 detentos e 10 não voltaram. Já em Rio Claro 36 reeducandos saíram do Centro de Ressocialização Masculino “Dr. Luís G. A. Campos” e todos voltaram para cumprimento da pena. No Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, das 36 mulheres que receberam o benefício de saidinha, uma não retornou.
Quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado. A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.
Por Janaina Moro / Foto: Arquivo: Diário do Rio Claro