Após uma das piores crises econômicas da história do Brasil, o setor imobiliário passa por uma transição e tem crescido gradativamente.
Assim como a busca por imóveis tem crescido, é importante reaver os cuidados jurídicos necessários para este investimento.
O advogado Marcus Novaes, Doutor Poupança por seu canal no YouTube, separou algumas dicas para quem está pensando em adquirir um imóvel.
1 – Visite a região pessoalmente. Não compre no escuro! Conheça o bairro em que pretende morar, vá em dias e horários diferentes para entender sua movimentação e rotina. Converse com moradores, comerciantes, corretores e especialistas da área. É essencial conhecer o lugar antes de fechar negócio.
2 – Escute opinião de outras pessoas em quem você confia. Agora é hora da avaliação final digerindo e entendendo tudo o que foi coletado até então. Converse com pessoas de sua confiança: elas podem ter informações e visões diferentes que possam te ajudar. Agora que você já escolheu o imóvel, passamos paras as dicas principais, que visam minimizar riscos, majorar a segurança jurídica e economizar com impostos e taxas.
3 – Verifique o valor do Imposto Predial e da Taxa Condominial. Se atente ao valor do IPTU, pois ele pode prejudicar a revenda ou locação do imóvel. Na aquisição, além da análise da certidão negativa de débito, que certifica a inexistência de débito, procure saber também o valor mensal e atual do imposto. Verifique também o valor da Taxa Condominial e se há muita inadimplência, o que pode alterar o valor da compra.
4 – Visite a vaga de garagem e leia a convenção do condomínio. Verifique onde as vagas de garagem são localizadas e se elas integram a mesma matrícula do apartamento, conjunto comercial ou galpão comercial que integram o condomínio. Vagas de difícil acesso e localização ruim podem depreciar o valor do imóvel. A leitura da convenção do condomínio é necessária para evitar surpresas após a compra, como também proibição de animais, bicicletas e outras.
5 – Conheça bem os custos envolvidos na transação. Saiba quais são despesas de compra e venda, como custos dos cartórios de notas e de registro de imóveis e ITBI, que varia conforme o município. Todas são pagas pelo comprador, além da comissão imobiliária. Despesas com certidões, normalmente, são pagas pelo vendedor, mas também podem ser de responsabilidade do comprador, dependendo da negociação. As despesas de escritura são devidas ao Cartório de Notas, as despesas com o registro são devidas ao Cartório de Imóveis e o Imposto de Transmissão devido à Prefeitura e, normalmente, exigido no ato da escritura. Todos são baseados no valor da transação ou no valor venal, o que for maior.