O Diário do Rio Claro conversou com a CEO da Younder – empresa especializada em treinamentos corporativos voltados à mobilidade e segurança do trabalho, Claudia de Moraes para explicar as mudanças do Novo Código de Trânsito Brasileiro, que começa a valer em abril de 2021. A especialista esclarece as principais mudanças da lei e como devem impactar na vida do motorista. “As principais alterações da nova lei de trânsito nº 14.071, que entrará em vigor em abril deste ano são: Validade da CNH, pois o prazo de renovação do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH será a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos; a cada 5 anos, para condutores com idade ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos”, salienta.
Outra mudança é sobre Pontuação da CNH/suspensão do direito de dirigir. “O condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; 40 pontos, se não tiver nenhuma infração gravíssima; para condutores profissionais será de 40 pontos independentemente das infrações, reciclagem preventiva será de 30 pontos”, observa.
Sobre o melhor período para requerer a habilitação Claudia avalia: “Para os candidatos se habilitarem o impacto vai ser com o reajuste das taxas estaduais que o governo do estado alterou para este ano, mas com relação ao processo não haverá mudanças”, disse.
Já no processo de habilitação a especialista explica que não será mais obrigatória a aula noturna e não haverá o prazo de 15 dias de espera para realizar um novo exame.
Os condutores devem ter atenção também ao transporte de crianças. “As crianças menores de 10 anos que tenham atingido 1,45 de altura devem estar no banco traseiro, no dispositivo de segurança; A idade para transportar crianças em veículos de 2 ou 3 rodas é de 10 anos.”
Sobre motos no corredor, a CEO salienta que será permitida a circulação em corredores em trânsito parado ou lento; havendo mais de duas faixas, deverá ser utilizado o espaço entre as faixas da esquerda, desconsiderando a faixa de ônibus. Não será permitido passar entre a calçada e fila de veículos. A circulação deverá ocorrer em velocidade compatível com a segurança.
LUZES DOS VEÍCULOS
“Será obrigatório o uso de luz baixa, sob chuva, neblina ou cerração (ao invés de luz de posição). O uso de luz baixa nas rodovias somente será obrigatório nas rodovias de pista simples, para os veículos que não possuem luzes de rodagem diurna.”
CNH
O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para verificar se o condutor está habilitado.
TOXICOLÓGICO
O Exame Toxicológico, como esclarece a especialista, deverá ser realizado para condutores C, D e E, a cada 2 anos, para condutores com idade inferior a 70 anos.
Por Janaina Moro / Foto: Divulgação