O município de Rio Claro vai multar quem não utilizar máscaras de proteção facial ao sair na rua. O equipamento de proteção tornou-se uso obrigatório na quinta-feira (7) por determinação do governo estadual como medida de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, que aplicarão as penalidades previstas na legislação, conforme consta em portaria publicada no Diário Oficial do Municipal de segunda-feira (11).
A infração pode ser penalizada com multa que varia de dez a dez mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) vigente, que em 2020 é de R$ 27,61. Ou seja, o valor da multa varia de R$ 276,10 a R$ 276.100,00. “As multas podem ser lavradas tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas”, informa o secretário municipal de Saúde, Maurício Monteiro.
O equipamento de proteção deve ser usado em toda via pública, praças, logradouros, passeios públicos, parques, interior ou área adjacente de estabelecimentos essenciais de serviços ou comércio, na espera e durante a utilização de transporte coletivo, transporte por veículo de serviço de táxi ou de motorista por aplicativo ou transporte aéreo. “O deslocamento das pessoas leva o vírus de um lugar para outro, por isso a importância de usar a máscara que, aliada ao isolamento social, são armas importantes para combater a propagação do coronavírus”, comenta o prefeito João Teixeira Junior.
Além de exigir o uso de máscaras, os estabelecimentos comerciais são obrigados a ofertar álcool em gel para uso dos clientes e funcionários. A exigência vale também para os ônibus do transporte coletivo, táxis e veículos de transporte por aplicativos. No caso dos estabelecimentos, os proprietários devem ainda controlar o fluxo de pessoas e orientar os consumidores a manterem distanciamento social em eventuais filas.
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