Ação do MPSP resultou na condenação do município de Rio Claro a adotar medidas para conter a contaminação do solo e do lençol freático no Cemitério São João Batista por necrochorume, evitando-se riscos ao meio ambiente e à saúde pública. A decisão prevê a elaboração de estudos técnicos e execução de ações preventivas e remediativas.
Na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação imposta, haverá a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil até o limite de R$ 1 milhão, a ser destinada ao Fundo Estadual para Reparação dos Interesses Difusos Lesado.
O processo teve origem em inquérito civil instaurado pelo promotor Gilberto Porto Camargo após estudo indicar que o cemitério municipal, com mais de 137 anos de funcionamento, poderia estar contaminando o solo. A principal causa dessa poluição subsuperficial em áreas de cemitérios é a percolação do necrochorume, efluente gerado a partir da decomposição dos corpos na proporção de 0,6 litro/kg corpóreo.
De acordo com estudo feito por pesquisadores da Universidade Estadual Paulista (Unesp), o solo do local apresenta baixa resistividade, indício de contaminação em 75% da área do cemitério. Na época dos fatos, eram realizados, em média, 100 sepultamentos por mês.
Já segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a área está contaminada, necessitando de estudos técnicos para avaliar a dimensão dos danos e as medidas necessárias para conter o problema. O órgão informou que, até hoje, a prefeitura ainda não encaminhou os documentos exigidos em Auto de Imposição de Penalidade de Advertência de 2017.
Geólogo e analista técnico científico do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), Celso Aluísio Graminha sinalizou a necessidade de realizar cadastramento detalhado, num raio de mil metros do entorno do cemitério, individualizando cada poço com dados construtivos e de produção, para prevenir o risco do consumo de água contaminada por necrochorume.
Segundo a sentença, a prefeitura terá o prazo de 180 dias para cumprir as obrigações, a partir do trânsito em julgado. Ainda cabe recurso da decisão.
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