O município de Rio Claro poderá ter uma carteira única para identificação das pessoas com deficiência definitiva. A criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência consta de projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que será votado em primeira discussão pelos vereadores na sessão da Câmara Municipal da próxima segunda-feira (29).
De acordo com a proposta, a carteira será um mecanismo oficial de identificação da pessoa com deficiência, inclusive aquelas com transtorno do Espectro Autista (TEA). Desse modo, esse público terá melhor assegurado seus direitos garantidos por lei.
Além disso, a emissão da carteira permitirá que o município tenha “números mais fidedignos a cerca dessa população a ser assistida, além de proporcionar aos órgãos responsáveis pela execução da política de atenção a pessoa com deficiência a cadastramento desse público”. Por outro lado, a carteira também ajudará na identificação das pessoas cuja deficiência não são aparentes, como o TEA.
Conforme a projeto, a carteira terá validade em todo o município e deverá ser aceita por estabelecimentos públicos e privados para garantir ao titular os benefícios assegurados por lei. O documento terá validade de cinco anos, prazo que poderá ser renovado por sucessivos períodos mediante solicitação do interessado ou seu responsável legal. Se aprovada, o Executivo Municipal terá até 60 dias de prazo para regulamentar a lei após o início da vigência.
Para o assessor municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Paulo Meyer, essa é mais uma iniciativa que promove a inclusão da pessoa PcD. “Esta carteira se faz necessária para que a pessoa com deficiência não tenha de transportar laudos que comprovem a sua situação no dia a dia. Muitas deficiências não são aparentes. Por isso, precisamos criar mecanismo para que essas pessoas possam ter os seus direitos garantidos”, explica Meyer.
‘RG do autista’
No mês passado, o governo de São Paulo lançou o Plano Estadual Integrado para alinhar, articular e ampliar os serviços de atendimento a pessoas com TEA no estado. Entre as ações previstas está a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conhecido como ‘RG do autista’.
O documento vai facilitar a identificação da pessoa com TEA e seus responsáveis propiciando mais rapidez no atendimento aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social. Para obter a identificação especial, o interessado deve acessar o portal Ciptea (https://ciptea.sp.gov.br).
A Ciptea foi criada pela Lei 13.977/2020, que altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012). A lei prevê a expedição do novo documento pelos órgãos responsáveis pela execução da política nos estados, Distrito Federal e municípios.
Por Redação DRC