A prefeitura de Rio Claro publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26) Decreto nº 13034, de 14 de julho de 2023, que regulamenta o serviço de caçambas estáticas coletoras de entulho na cidade. As novas regras são fruto de alteração na Lei Municipal nº 3.429/2004 que trata do assunto propostas pelo vereador Serginho Carnevale e aprovadas pelos demais parlamentares no final do ano passado.
As novas normas obrigam as empresas prestadoras de serviços de caçambas a se cadastrarem na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Sistema Viário, bem como possuir alvará expedido pelo município para realizar o serviço.
Os dados coletados serão encaminhados ao Departamento de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, órgão que ficará responsável por manter cadastro atualizado das empresas prestadoras de serviços que atuam no ramo, e a relação, em ordem numérica, das caçambas e containers. O cadastro valerá por um ano e poderá ser renovado por igual período.
De acordo com o decreto, “o prazo de permanência máximo de cada caçamba em vias públicas é de cinco dias corridos”, exceto em locais onde funcione estacionamento rotativo pago que é de até 12 horas. Por outro lado, o prazo de permanência dos containers é de até 30 dias. Além disso, o decreto determina que “é expressamente proibida a permanência das caçambas e dos containers na via pública quando não estiverem sendo utilizadas para seus fins”.
Para colocação de caçambas em trechos de área azul e na região central é necessário autorização prévia da Secretaria de Mobilidade Urbana e Sistema Viário. As empresas são obrigadas a cobrirem as caçambas durante o transporte de areia, pedras, terra ou entulho para evitar que o material seja arremessado para fora do equipamento.
O decreto também define horário para colocação e retirada das caçambas e containers nas vias públicas para não prejudicar o trânsito. Em ruas do Centro, por exemplo, a colocação poder ser feita das 6 às 8 horas, e a retirada das 18h30 às 22 horas. Nas demais áreas, a colocação e a retirada dos equipamentos poderão ser realizadas entre 6 e 22 horas.
As empresas ficam responsáveis por fazer o descarte correto dos resíduos que não podem ser despejados em “vias, passeios, canteiros, jardins, áreas, logradouros públicos, áreas de preservação ambiental ou em local diverso do determinado pela prefeitura”, sob risco de penalização conforme determina as legislações municipais. Da mesma forma, os prestadores de serviços são responsáveis por reparar os danos causados aos bens públicos e particulares.
Conforme a lei, as caçambas e containers de construção deverão ter no mínimo dois refletivos plásticos fluorescentes, além de estampar de forma visível a identificação do responsável pelo equipamento e inscrição municipal. As empresas que atuam no ramo têm 120 dias, a contar da publicação do decreto, para se adequarem às novas regras.
Por Redação DRC / Foto: Reprodução/Prefeitura de Assis