A Prefeitura de Rio Claro segue tentando reverter a decisão liminar que proíbe a autorização para novas obras. O caso, que envolve a necessidade de um novo Plano Diretor, é a prioridade da Administração e da Câmara Municipal. No último dia 17 de fevereiro, a equipe do prefeito Gustavo Perissinotto apresentou agravo de instrumento para tentar modificar a decisão em primeira instância. Porém, nessa terça-feira (9) a Promotoria solicitou o sobrestamento da ação, ou seja, a interrupção do andamento do processo pelo prazo de 60 dias, devido à “complexidade dos trabalhos e a viabilidade de composição civil entre as partes, mediante discussões e entendimentos de seus corpos técnicos, requer-se, após a oitiva da parte contrária”.
Ao Diário do Rio Claro, o prefeito Gustavo Perissinoto ressaltou: “Nossa expectativa é que as tratativas entre nossa equipe técnica e a equipe técnica do Ministério Público tragam resultados positivos neste assunto que interessa a todo o município. Rio Claro não pode parar e, sem o seu Plano Diretor, a cidade fica com seu desenvolvimento prejudicado. É uma situação preocupante, que traz prejuízos ao crescimento da cidade, bem como a sua economia, pois afeta vários setores, como o de construção civil, tão importante na geração de empregos e renda”.
AÇÃO
O MPSP ajuizou em novembro no ano passado uma Ação Civil Pública Urbanística e Ambiental visando a alterar diversos artigos no atual Plano Diretor de Rio Claro. A Promotoria pretende ainda condicionar o município (por seus Poderes Executivo e Legislativo) a elaborar os planos seguintes respeitando as orientações e critérios técnicos e jurídicos do Centro de Apoio Operacional à Execução (Caex) do MPSP.
Diante desse quadro, o promotor de Justiça da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente de Rio Claro, dr. Gilberto Porto Camargo, pediu a concessão de liminar para que o município se abstenha de autorizar, instalar e licenciar quaisquer atividades referentes a loteamentos e empreendimentos residenciais, institucionais, comerciais, industriais e de mineração, nos locais mencionados nos artigos impugnados no Parecer Técnico do Caex referentes ao Plano Diretor de Desenvolvimento do Município.
Nos termos do artigo 182 da Constituição Federal e 181 da Constituição Estadual Paulista, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Trata dos objetivos e das diretrizes gerais de ordenação do município como um todo, articulando o planejamento do desenvolvimento territorial e a gestão urbana com as políticas setoriais e a aplicação dos instrumentos urbanísticos para o cumprimento da função social da propriedade.
Por Vivian Guilherme / Foto: Divulgação