Rio Claro realizou na segunda-feira (6) ação de fiscalização quanto ao uso de máscaras. O item de proteção obrigatório deve ser usado sempre que for necessário sair de casa como medida de proteção ao novo coronavírus.
“A fiscalização se faz necessária para que a comunidade entenda a importância de se adotar os cuidados para impedir contágio e transmissão da doença”, destaca o prefeito João Teixeira Junior. “O uso da máscara, higienização adequada e isolamento social são as ferramentas que temos para conter a Covid-19”, acrescenta o prefeito Juninho.
Equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária, juntamente com a Polícia Militar e Guarda Municipal, percorreram a região central de Rio Claro e bairros Cidade Jardim e Alto do Santana. Não foi necessário nenhum auto de infração.
“A fiscalização continuará sendo feita e quem não estiver utilizando corretamente a proteção poderá ser multado”, observa Maurício Monteiro, secretário de Saúde. O mesmo vale para estabelecimentos comerciais que permitirem a presença de pessoas que estiverem sem máscaras.
Desde que o uso de máscara tornou-se obrigatório, as equipes vem atuando nos estabelecimentos e orientando a comunidade sobre a importância da proteção. As multas podem ser aplicadas em pessoas físicas ou jurídicas.
Quem for flagrado em espaços públicos sem o equipamento, ou usando-o de maneira incorreta, será multado em R$ 524,59. Já os estabelecimentos que permitirem a presença de pessoas sem a proteção adequada receberão multa de R$ 5.025,02, valor que será multiplicado pelo número de pessoas em situação irregular. Os estabelecimentos devem manter aviso em local visível informando sobre o uso obrigatório das máscaras. Além disso, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção.
Podem ser utilizadas máscaras de tecido ou outro material adequado, de fabricação caseira ou industrial, e a máscara deve cobrir corretamente o nariz e boca. As pessoas devem usar proteção facial em qualquer via pública, praças, logradouros, passeios públicos, parques, repartições públicas, interior ou área adjacente de estabelecimentos essenciais de serviços ou comércio, na espera e durante a utilização de transporte coletivo, transporte por veículo de serviço de táxi ou de motorista por aplicativo ou transporte aéreo.
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