Os novos equipamentos de fiscalização do trânsito foram implantados recentemente em Rio Claro. Desde o dia 5 de junho, estão em operação no município e incluem os radares em semáforos, que funcionam 24 horas. Apesar de constar como infração gravíssima, a insegurança pode afetar no comportamento do condutor em alguns pontos da cidades.
Em diversas cidades do país existem projetos que são discutidos para proibir as multas por avanço de semáforo no período entre 23 horas e 5 horas, desde que o veículo não esteja acima de 30 km/h. Na câmara de Rio Claro, existem requerimentos que discutem o assunto.
No caso de multa nesta situação, o empresário e instrutor de trânsito da Ecarta Assessoria de Trânsito, Ubiratã Ferreira, destaca que o condutor até pode tentar reverter. “É infração gravíssima, sete pontos na CNH, até abre recurso, mas dificilmente se consegue reverter no recurso administrativo.
Pode ser que no processo jurídico consiga reverter. Já tive casos assim, mas quando montamos o recurso, seguimos outra estratégia. É importante verificar a última vez que foi feita a aferição do INMETRO da câmera fotográfica”, observou.
OAB
A Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Rio Claro, Carla Fernanda Bordin Lora, reforça que muitos casos para a solução de conflito seguem para via judicial. “Depende de cada caso e, portanto, cabe a análise ser feita por um profissional. O condutor deverá argumentar em sede de recurso, explicar o que ocorreu, observar o horário da infração e invocar princípios constitucionais e infraconstitucionais. Sempre vale recorrer, lógico, desse que tenha fundamento”, destacou a advogada.
PREFEITURA
Questionada, a prefeitura de Rio Claro não informou o número de multas para condutores que avançaram o sinal vermelho durante a madrugada e orienta para que motoristas respeitem a sinalização e as leis de trânsito para evitar acidentes. A fiscalização eletrônica é realizada 24 horas por dia e tem como principal objetivo preservar vidas.
O recurso à multa pode ser apresentado no Atende Fácil. Na notificação da infração de trânsito que a pessoa recebe consta o prazo para recurso e documentos que devem ser apresentados, entre eles CNH e documento do veículo.
RECURSOS
Ao receber uma multa de trânsito, é comum muita gente se perguntar em que situação pode dar entrada com recurso. Ubiratã observa que o condutor deve estar atento a diversos fatores e analisar se cabe recurso.
Dependendo da situação, a multa pode até ser convertida em advertência.
• Sua infração é leve ou média e você não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses? Você pode converter sua multa em advertência!
• Há erro ou omissão na data ou hora da infração.
• Há erro ou omissão na descrição do local da infração.
• A notificação da multa não foi entregue dentro de 30 dias contados da data da infração.
• Há rasuras no auto de infração.
• Há erros nos dados do veículo autuado (cor, placa, marca, modelo, etc.).
• Há erros nos dados do condutor.
• Há mais de um veículo na foto que consta do auto de infração de trânsito.
• Você estava em outro local.
• Você foi vítima de algum crime (estelionato, sequestro, furto, roubo, etc.).
• Seu veículo possui alguma isenção (e.g. rodízio, exceção à restrição de trânsito, uso de faixa de ônibus).
• Você estava em situação de emergência (assalto, saúde etc.).
• Veículo foi adquirido após a data da infração (a infração foi cometida pelo vendedor).
• Veículo foi vendido antes da data da infração (a infração foi cometida pelo comprador).
Essas são algumas das situações. Ubiratã relata um dos casos em que foi feita a solicitação de recurso. “O condutor foi autuado com uma moto 125 cilindradas, constando que estava a 197km/h, porém, a moto dele não chega a 100km/h. Foi feito um laudo, entramos com recurso e estamos buscando reverter”, relatou.