O relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), fez ajustes no parecer apresentado em 13 de junho. Nessa terça-feira (2), ao ler a complementação de voto, avisou: “Antes de iniciar a exposição dos itens alterados, esclareço que as modificações resultaram da necessidade de aperfeiçoamento do texto, sem alterações significativas de conteúdo”.
Complementação de voto do relator Samuel Moreira manteve estados e municípios fora da reforma da Previdência.
O relator manteve na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União, de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente.
Propôs ainda a redução da idade mínima (de 60 para 57 anos) para professoras da rede pública que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, com direito ao último salário (integralidade) e reajustes da ativa (paridade). E determinou que a pensão dos agentes de segurança também seja igual ao último salário.
Ainda em relação aos servidores públicos, Moreira reintroduziu no substitutivo a possibilidade, originalmente apresentada no texto do Poder Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias aos regimes próprios de previdência social. Ele ainda deixou claro que as mudanças não se aplicam aos estados e municípios, que terão de aprovar legislação local.
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União – setores privado e público, mais militares – foi de R$ 264,4 bilhões.