A reforma da Previdência teve seu texto aprovado recentemente e seguirá para segundo turno no dia 6 de agosto. Entre suas principais mudanças estão a definição de uma idade mínima para a aposentadoria, alterações no direito de pensão por morte e tempo de contribuição.
Com justificativas de corte no orçamento e devido ao crescente envelhecimento populacional, o governo propõe a reforma para “desafogar” os cofres públicos. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que a economia com a reforma nas regras de aposentadoria e pensão deve ficar em torno de R$ 900 bilhões em dez anos.
Dessa forma, as novas regras passaram para o 2º turno, com algumas alterações no texto inicial, em uma votação com 173 votos a favor e 137 contra. Muitos passos ainda têm que ser dados para que as novas regras passem a valer, mas a expectativa do governo é que o processo seja concluído em setembro.
Para os estudantes, a reforma da Previdência é algo que está em alta, porém, Kauan Alves, estudante de Gestão de Políticas Públicas, garante que a reforma “é essencial para que o Estado brasileiro consiga continuar ofertando políticas públicas. Sem uma reforma com ganho fiscal de R$ 1 trilhão, ou algo próximo disso, em no máximo dez anos o governo se tornará um mero pagador de aposentadorias e pensões”. O estudante diz que cogita uma Previdência privada, mas não fez estimativas de aposentadoria por acreditar que a lei ainda sofrerá muitas alterações ao longo dos anos.
Apesar de concordar com a reforma, Kauan Alves aponta problemas no texto, como por exemplo a categoria especial que professores e policiais estão inseridos. “A Previdência não pode ser usada como uma válvula de escape para reparar os danos de cada profissão. É preciso entender que enquanto estamos oferecendo algo especial para uma categoria, estamos tirando dinheiro de outros setores, como o Saneamento Básico”, afirma o jovem.
Já Sabrina Alves, estudante de história, aponta como principal problema da reforma a diminuição do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos em situação de extrema pobreza. A jovem se refere a uma mudança no benefício que altera o valor de um salário mínimo (R$ 998 em 2019) para R$ 400.
Outra mudança sofrida no BCP é a restrição ao pagamento do abono salarial aos trabalhadores que recebem um salário mínimo por mês.
Atualmente, o abono é pago a todos que recebem até dois salários mínimos. O governo do ex-presidente Michel Temer também tentou reduzir a abrangência do abono salarial, mas a proposta sofreu resistência e não avançou.
Dentre as mudanças propostas, as que afetam diretamente aqueles que estão para se inserir no mercado de trabalho é o estabelecimento de uma idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens), além da exigência de contribuição mínima.
Para professores, a idade mínima para aposentadoria baixou de 58 para 55 anos (homens) e de 55 para 52 anos (mulheres), com o pagamento de um “pedágio” de 100%. Para policiais caiu para 53 (homens) e 52 (mulheres) a idade mínima de aposentadoria, desde que cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a idade mínima continua sendo de 55 anos (ambos os sexos).
O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo José Rolim Guimarães, observou que em 40% dos países há regras diferentes para professores e policiais devido às condições nocivas de trabalho as quais esses profissionais estão expostos.
Mudanças também foram propostas para aqueles que recebem pensão devido à morte do cônjuge. O valor do benefício não será mais integral, serão ofertados 60% do valor, sendo ele acrescido de 10% por filho, que perde o direito após completar 21 anos. Contudo, se o(a) viúvo(a) já receber uma aposentadoria, deverá escolher qual dos benefícios é mais vantajoso, ficando apenas com um percentual do outro.
Essa mudança pode ser prejudicial para as mulheres que não recebem um salário, como para Núbia Mendes. “Eu não sabia da mudança, e sim, isso me prejudicaria, pois nós mantemos a casa só com o dinheiro do meu esposo, caso ele viesse a falecer, não teria como manter a vida como é hoje em dia, e como estou há muito tempo fora do mercado de trabalho, seria difícil arranjar um emprego que substituísse o tanto perdido”, argumenta.
Apesar de não contribuir hoje em dia, Núbia trabalhou por três anos em uma empresa privada. Se ela tivesse idade suficiente para se aposentar, não poderia. Com as novas regras da Previdência, são exigidos 15 anos de contribuição, no mínimo, para quem já está no mercado de trabalho. Já homens que iniciarem carreira após a mudança na regra terão que contribuir 20 anos. Caso esse tempo não seja cumprido, é possível requerer o BCP.
Com os 15 anos mínimos de contribuição exigidos, a mulher tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano, até o limite de 100%. No caso do homem, essa escadinha só começa a partir dos 20 anos.
A reforma da previdência já foi discutida em diversos governos, porém, coube ao atual ter coragem para realizá-la. É o que diz Cristiane Belíssimo, que contribui com o INSS há 17 anos e pretende esperar para receber o benefício completo. Para ela, “a expectativa de vida hoje em dia vem aumentando ano a ano e é inevitável termos que trabalhar mais, além disso, a reforma representa uma garantia de que as próximas gerações continuem recebendo sua aposentadoria”, diz.
Diferentemente de Kauan Alves, Cristiane concorda com a categoria especial que professores e policiais estão inseridos. “Esses sofrem de doenças ocupacionais, causadas por más condições de trabalho, baixo salário, risco de morte, no caso de policiais, e excesso de alunos em sala de aula, no caso de professores”, afirma.
Outra grande mudança é a forma como o valor do benefício é calculado. Nas regras antigas, ele representaria uma média aritmética simples dos 80% maiores salários. Agora, ela será realizada com 100% dos ordenados recebidos.
Agora, a PEC vai ao Senado. Lá, passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa, onde os senadores avaliam sua constitucionalidade. O colegiado tem um prazo de trinta dias após o recebimento do texto para dar um parecer. É possível que os senadores proponham emendas para alterar a proposta.
Posteriormente, segue para o plenário e se não houver mudanças, a reforma pode ser promulgada e passa a valer imediatamente após o ato.
Por Gabriele Castaldi