Após solicitação do balanço, a Secretaria de Administração Penitenciária do estado de São informou ao Diário do Rio Claro que 99 detentos que não retornaram da “saidinha” de final do ano foram presos novamente pelo cometimento de crimes durante o período do benefício, ou seja, deixaram a cadeia, conforme determina a lei, porém não cumpriram com seus deveres e foram flagrados na criminalidade.
Além desses, até o dia 5 de janeiro, 1.562 presos não haviam retornado aos presídios. Conforme a SAP, a Justiça autorizou a saída temporária no período de 22 de dezembro de 2020 até o último dia 5 de janeiro, de 31.538 reeducandos que cumprem pena no regime semiaberto custodiados em presídios paulistas. O índice de não retorno foi de 4,95%. Os dados podem sofrer alterações em função de novas informações recebidas.
Na Penitenciária I de Itirapina 204 presos receberam o benefício e até o dia 5, quatro não haviam retornado. Na Penitenciária II de Itirapina, 253 saíram no período e 25 não respeitaram as regras, ficando evadidos do sistema prisional.
É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano. A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público.
Por Janaina Moro / Foto: Divulgação