O governo federal elevou o teto de financiamentos de propriedades imobiliárias que possibilitam a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas operações do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A partir de 1º de janeiro de 2019, ele passará de R$ 900 mil para R$ 1,5 milhão. Isso afeta o sistema de consórcio de imóveis porque permite ao comprador adquirir um imóvel por meio de um lance ou complementar a carta de crédito destinada à compra de um imóvel.
Como funciona – A nova regra é uma boa oportunidade para aqueles que desejam concretizar o sonho da casa própria aproveitando a desvalorização dos imóveis, sobretudo os usados, e a disponibilização de recursos. “Isso ajuda a aquecer o mercado, porque o consorciado também poderá utilizar esses valores para amortização ou liquidação de saldo devedor e abatimento de uma parte das prestações, caso seja contemplado”, explica Rodolfo Montosa, diretor-geral da BR Consórcios.
Segundo Montosa, caso o interessado pelo consórcio possua os recursos necessários para a realização do sonho, é preciso planejamento para não perder a chance de dar esse importante passo em sua vida. “Se o consorciado não dispõe do valor, mas possui em depósito em sua conta do FGTS, poderá solicitar o saque para concluir a compra de uma casa pronta ou em construção”, explica.
Gustavo Cardoso Emiliano, 35 anos, funcionário público de Ribeirão Preto (SP), utilizou o FGTS para diminuir as parcelas da compra de seu imóvel. “Tinha certo conhecimento sobre o consórcio, pois no passado o havia utilizado para adquirir um automóvel. Agora, com o FGTS, usei a modalidade para comprar um terreno para minha família”, conta. Para ele, o custo-benefício que o consórcio oferece foi decisivo por optar por esse tipo de investimento. “Os juros altos do financiamento comparado à facilidade do consórcio chamam a atenção”, argumenta.
José Antônio Crivellaro, de 56 anos, de Urupês (SP), utilizou o FGTS para concluir a compra de apartamento. “Eu descobri que tinha essa possibilidade ao ver notícias a respeito e falar com um consultor de consórcios. Vi aí a oportunidade para quitar meu imóvel”, conta o também servidor público.
Consórcio como alternativa– “No sistema de consórcios não existem juros, o que torna a modalidade muito atrativa, pois, nela, o consumidor desembolsará o menor valor total. Mesmo somando-se a taxa de administração, que é a remuneração da administradora pelos serviços prestados aos consorciados na formação, organização e administração, e o fundo de reserva, que serve para garantir o funcionamento do grupo, o valor total pago é menor quando comparado às demais alternativas do mercado”, afirma Montosa.
O investimento é uma alternativa para o planejamento do futuro e da família, uma vez que essa é a essência do consórcio. “A aquisição de cotas, de forma programada e dentro das possibilidades, pode representar uma facilidade para o trabalhador programar o seu futuro, o de sua família e até mesmo o da empresa, conquistando bens e ampliando os patrimônios pessoal, familiar e empresarial”, explica Montosa.
Ele ainda afirma que, com o consórcio, o contratante tem a possibilidade de ajustar as parcelas e o prazo, assim como valor que precisará para comprar o bem ou o serviço desejado. “Escolher o tempo máximo para o recebimento da carta de crédito e a aquisição do bem ou serviço é uma vantagem flexível da modalidade”, afirma.