Mananciais são fontes de água doce, superficial ou subterrânea, utilizadas para consumo humano ou desenvolvimento de atividades econômicas; abrangem rios, lagos, represas e lençóis freáticos.
Para cumprir sua função, as áreas de mananciais devem ser alvo de atenção específica, contemplando aspectos legais e gerenciais, com legislação estadual de proteção que permitam garantir a sua recuperação e conservação.
Neste contexto, a lei de Proteção de Mananciais é um instrumento legal de disciplinamento do uso e ocupação do solo para proteção dos mananciais e demais recursos hídricos de interesse.
Daí a importância da conservação dessas áreas, cujo objetivo é garantir água em quantidade e com qualidade para abastecimento da população, e redirecionar o desenvolvimento das grandes cidades, a fim de proteger seus recursos hídricos.
Os eventos extremos, como a escassez hídrica vivenciada entre 2014 e 2015, sobretudo na área de abrangência das bacias PCJ, permitiram entender que a gestão da água impõe a necessidade se um equilíbrio entre a obrigação de sua proteção e as necessidades humanas de ordem econômicas, sanitárias e social.
A água tem um valor econômico em todos os seus usos, sendo sua disponibilidade um fator limitante no desenvolvimento socioeconômico dos municípios, uma vez que todos os setores econômicos dependem de recursos hídricos.
A política de mananciais PCJ funciona como ferramenta de apoio à conservação das águas, do solo, da vegetação nativa, das áreas úmidas, dos brejos, das lagoas, marginais e de nascentes. Tal ferramenta garante acesso de forma segura e protegida aos recursos hídricos, além de orientar iniciativas voluntárias de recuperação.
Entende-se por recuperação ambiental aquelas atividades que promovam o aumento ou a manutenção da disponibilidade da água em quantidade e qualidade como adoção de práticas que promovam a melhoria da qualidade e quantidade dos recursos e a gestão de resíduos; proteção e recuperação de áreas de preservação permanente (Apps), unidades de conservação, áreas de reserva legal e de uso restrito e outras priorizadas pelos comitês PCJ; regularização e/ou adequação de barramentos existentes ou de novos barramentos; conservação de vegetação nativa, abrangendo a Mata Atlântica e o Cerrado; avaliação de potenciais, áreas de proteção de mananciais previstas em legislação e adoção de práticas conservacionistas de solo.
Obrigado, Senhor, pelas chuvas.