O Governo Federal aprovou recentemente o Programa Emergencial para as Micro e Pequenas empresas constituídas até dezembro/2019. O Pronampe foi lançado devido ao cenário de recessão econômica em que o país está passando. “Novo índices já se apresentam com o coronavírus, queda do PIB e com razão a pandemia pegou desde economias de países desenvolvidos como os subdesenvolvidos na mesma proporção, com a diminuição em horas de trabalho assertiva a qual vai prevenir que os casos de Covid-19 não se propaguem, do outro lado, a queda da demanda no comércio, indústria e serviços. Como saída para este período, quem puder e necessitar de medidas emergenciais para socorro de sua empresa pode adotar financiamentos para capital de giro, estoque, folha de pagamento com taxas abaixo do mercado financeiro (juros baixos de financiamento) através de programas do governo como financiamento do Promane os quais dão vantagem ao empreendedor”, avalia o contador Cesar Eduardo Vieira, da Sarti Contabilidade.
O profissional esclarece que o programa será oferecido em forma de empréstimos, com taxa equivalente a SELIC, sendo hoje, 3% ao ano, com acréscimos de 1,25%, podendo ser parcelados em até 36 meses, com carência de 6 meses para começar a pagar. “O Pronampe somente poderá ser utilizado para novos investimentos, para folha de pagamento das empresas e como capital de giro para pagamento de demais despesas da empresa”, observa o contador.
O empresário interessado em receber o empréstimo oferecido pela linha de crédito especial deve apresentar ao banco escolhido uma garantia pessoal no montante igual ou superior ao valor do crédito.
Essa modalidade também é conhecida como fiança, neste caso, alguém da confiança do empresário ficará responsável por quitar a dívida caso o mesmo não consiga. “Para empresas com menos de um ano de existência, pode ser exigido pelo banco uma garantia de 150% do valor emprestado, mais acréscimos”, explicou a contadora Karina Helena Lamaro Sarti Vieira.
Segundo o projeto, o empresário também deve se comprometer a não realizar nenhuma demissão, sem justa causa, no período entre a data da contratação da linha de crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela. Caso o empresário não cumpra o prometido, o vencimento de sua dívida será antecipado, assim como, suas parcelas. “O empresário que tiver restrição ou protesto em seu nome ou em nome da empresa, não será vetado receber o empréstimo. Além disso, a instituição financeira escolhida, não poderá negar a concessão do empréstimo para aquele que apresentar irregularidade nos certificados de: Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), Tribunal Superior Eleitoral, Imposto Territorial (ITR).
Os bancos também estão dispensados de consultar o Cadin ou o registro de restrição para contratos com o Governo Federal. Bancos estão autorizados a oferecer a Linha de Crédito Especial: O empresário pode pedir a linha de crédito especial, até o momento, para o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. “Lembrando aos comerciantes e empreendedores que o mercado da internet não é de hoje, a alta em vendas online, quem não entrou nessa modalidade é bom refletir na migração, pois não sabemos até quando irá durar essa pandemia”, alertam os contadores.
Outras medidas adotadas pelo Governo foram: prorrogação de prazos de pagamento de impostos e taxas como o IPTU, o pedido do governo às empresas e credores para que negociem dívidas vencidas no período da pandemia sem a inclusão em órgãos de proteção de crédito e protestos. “Que sejamos prudentes neste ano com nossas finanças devido a pandemia, poucas horas de trabalho, demanda reduzida e as dificuldades que passamos normalmente com a política econômica que se arrasta e não demonstra melhora. Vamos ser otimistas e fazer o nosso papel com prudência, pois nosso povo é criativo e passou por maiores desafios”, recomenda o contador.
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