A sociedade está cada vez mais comprometida em proteger os animais e considera-los sujeitos de direitos. No Brasil, a crueldade contra animais passou a ser condenada no artigo 225 da Constituição de 1988. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) também foi um avanço ao criminalizar o ato de abusar, maltratar, ferir ou mutilar os pets. Atualmente, é indiscutível: os animais estão protegidos por leis e qualquer um que atente contra eles está sujeito a responder pelo crime.
A cidade de Rio Claro já tem o Código Municipal de Defesa e Proteção dos Animais, que prevê multa e outras sanções para casos de maus-tratos aos animais. Agora, o município quer ir além e proibir que tutores que tiveram seus animais retirados pelo poder público por causa de maus-tratos consigam nova tutela de pet.
A medida consta de projeto de lei que será votado em primeira discussão pelos vereadores na sessão desta segunda-feira (14). A proposta, de autoria de Alessandro Almeida, proíbe “a tutela de animais a pessoas que tiveram seu animal retirado por agentes do Poder Executivo ou que praticaram atos que levaram seu animal a óbito, ambos em decorrência de maus-tratos.”
De acordo com o projeto, a proibição vale por dez anos e para qualquer tipo de animal: doméstico, de grande porte, silvestre ou exótico. Além disso, o impedimento também abrange casos de animais em situação de lar temporário. Mesmo quando fizer um resgate, a pessoa com restrição de novas tutelas não poderá ficar com o animal. Nesse caso, deve comunicar o Departamento de Proteção Animal para que sejam tomadas as devidas providências.
Quem descumprir as regras estabelecidas pelo projeto de lei ficará sujeito ao pagamento de multa de 500 unidades fiscais do município (UFMRC), que vale R$ 4,2709 no exercício de 2023. Ou seja, o valor da multa será de R$ 2.135,45 para cada nova tutela adquirida de forma irregular. Os recursos arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção Animal.
Além desses, os vereadores votam outros 10 projetos na sessão ordinária desta segunda. Entre eles, o que obriga bancos e casas lotéricas a oferecerem proteção aos clientes que aguardam atendimento em filas externas e o que estabelece diretrizes para a exposição e justificativa de forma precisa das aberturas de créditos suplementares e especiais pelo Poder Executivo. Ambos em segunda discussão.
Também será votado projeto de lei que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Conforme a proposta, o contribuinte poderá parcelar o débito em até seis vezes com valor mínimo de 50 UFMRC, que corresponde a R$ 213,55.
Por Ednéia Silva / Foto: GCM/Divulgação