A adoção no Brasil ainda é um cenário desafiador, principalmente com relação a adoção tardia. Atualmente, o país tem mais de 34 mil crianças vivendo em abrigos, enquanto cerca de 36 mil pessoas manifestam interesse em adotar. Pelos números, essa conta poderia ser facilmente fechada, mas a realidade demonstra que apenas 2,7% desses potenciais adotantes estão dispostos a acolher crianças acima dos 10 anos. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, crianças com deficiência ou que possuem irmãos enfrentam ainda mais dificuldades em encontrar um lar, ficando à margem do perfil desejado pela maioria. Pensando em minimizar essa situação, a deputada estadual Dani Alonso (PL) apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), que visa conceder incentivos fiscais a famílias que decidem adotar.
De acordo com o Projeto de Lei nº 1229/2023, as famílias que adotarem crianças ou adolescentes terão direito à isenção do IPVA para um veículo de passeio de propriedade do adotante e também isenção do ICMS na aquisição de veículo novo. O benefício será concedido enquanto o menor não atingir a maioridade civil. A proposta estabelece ainda que “o mesmo benefício será concedido ao proprietário que assumir a guarda provisória para fins de adoção de menor ou enquanto perdurar essa guarda”.
A deputada Dani Alonso afirma que o estado deve criar meios para oferecer às crianças e adolescentes abrigados a oportunidade de crescerem no seio de uma família. “Sabemos que a adoção é um ato de amor, mas também é um passo que exige comprometimento financeiro. Muitas famílias podem desejar adotar uma criança, mas podem se sentir desencorajadas pelas despesas associadas ao processo, especialmente no caso de crianças mais velhas ou que possuam alguma deficiência ou em caso de irmãos, pois necessitam de mais dispêndios”, justifica a parlamentar.
Conforme ela, a concessão de incentivos fiscais não apenas apoia as famílias adotantes, mas também envia uma mensagem clara de que o estado de São Paulo valoriza e incentiva a adoção, independentemente da idade da criança, que terá a chance ganhar um lar e uma família.
Discussão no Senado
Projeto similar está em tramitação no Senado Federal. O senador Carlos Viana (Podemos-MG) propõe a concessão de benefício mensal de um salário mínimo a quem adotar criança ou adolescente acima de 3 anos. O valor seria pago até que o adotado complete a maioridade. No entanto, em caso de devolução da criança ou adolescente, os valores pagos deverão ser ressarcidos integralmente pelos adotantes.
Na mesma linha, o senador também tem projeto de lei (PL 2.959/2023) que fixa em 18 meses o prazo máximo para encerramento de processos de adoção, contados a partir do início do estágio de convivência. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para dar celeridade aos processos de adoção de crianças e adolescentes no país.
Por Redação DRC / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil