A Câmara Municipal discute 15 projetos de lei na sessão ordinária desta segunda-feira (19). Um deles dispõe sobre a infração administrativa por perturbação de sossego causada por uso indevido de propriedades alugadas para eventos e atividades recreativas.
A proposta, de autoria dos vereadores Alessandro Almeida e Serginho Carnevale, determina que “é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, proveniente de imóveis, independente de aferição por decibelímetro, tanto na área urbana, ou de expansão urbana.”
O projeto define regras para ação dos agentes públicos no atendimento a esse tipo de ocorrência. Primeiro, os infratores receberão advertência verbal, seguido de auto de infração, interdição da atividade/fechamento do estabelecimento e até mesmo cassação do alvará ou licença de funcionamento.
A multa prevista para a infração é de 300 unidades fiscais do município (UFMRC), que vale R$ 4,2709 no exercício de 2023. Ou seja, o infrator será multado em R$ 1.281,27, sendo que o valor dobra em caso de reincidência. A reincidência se configura quando houver uma nova infração no mesmo local no período de até dois anos após a aplicação da anterior.
Se mesmo com aplicação de penalidades, a conduta de perturbação de sossego não for cessada, o valor da multa pela infração subirá para 600 UFMRC, o que equivale a R$ 2.562,54. Além disso, os agentes públicos poderão apreender os equipamentos que causam a perturbação do sossego.
Importante frisar que ao auto de infração poderá ser elaborado mesmo que os agentes não localizem o infrator. Nesse caso, o documento será elaborado no nome do proprietário do imóvel que, se for responsável pelo ato, terá 15 dias para indicar o infrator, mesmo assim será considerado responsável solidário pela infração.
Desse modo, a multa não paga terá o valor da dívida vinculado ao imóvel. Conforme o projeto, “o não pagamento da multa gerará juros de 1% ao mês, limitado a 20% e correção monetária, bem como a inscrição na dívida ativa e constatação do débito nas certidões de imóveis expedidas pela municipalidade.”
O projeto prevê ainda que os estabelecimentos comerciais e diversões públicas deverão tomar providência para reduzir os ruídos sonoros após as 22 horas para não incomodar os vizinhos. Aqueles já instalados na data de publicação da lei terão 180 dias para regularizarem a situação e se enquadrarem às novas regras.
Lei dos Pancadões
Vale lembrar que Rio Claro tem a Lei Municipal nº 2.202, de 15 de abril de 1988, que dispõe sobre a emissão de sons e ruídos em decorrência de qualquer atividade industrial, comercial, social ou recreativa no município. O artigo 1º da lei estabelece que “é proibido perturbar o sossego e o bem-estar públicos e de vizinhança com sons de qualquer natureza que ultrapassem os limites estabelecidos” na legislação.
O município tem ainda a Lei Municipal nº 5.091, de 31 de agosto de 2017, que impõe normas para os chamados “pancadões”. A lei proíbe o uso de equipamentos de som automotivo e sonoros de qualquer tipo em veículos estacionados nas vias e logradouros públicos da cidade, bem como em espaços privados de livre acesso ao público como estacionamentos e postos de combustíveis.
Em caso de infração, a multa prevista é de 1000 UFMRC (R$ 4.270,09) ao condutor do veículo e/ou ao possuidor do aparelho sonoro. O valor será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência.
Por Ednéia Silva / Foto: Divulgação/GCM