O uso excessivo de celulares por parte dos jovens tem causado preocupação e muita discussão em diversos segmentos, especialmente o escolar. O assunto vem sendo discutido no Congresso Nacional e também na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Os dois parlamentos têm projetos de lei (PL) em andamento que proíbem o uso de celulares em escolas.
Na Alesp, tramita o PL nº 293/2024, de autoria da deputada Marina Helou (Rede) e coautoria de 40 outros deputados estaduais. O projeto proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas paulistas. “Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares das redes pública e privada de ensino no âmbito do estado de São Paulo”, diz o artigo 1º do projeto de lei.
A proposta tramitava em regime de urgência e, na última quarta-feira (6), recebeu o aval do Congresso de Comissões e está pronta para ser levada para votação em plenário.
“A discussão sobre a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas escolas é urgente. O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico”, justifica a deputada Marina Helou. Ela acrescenta ainda que “estudos indicam que mesmo a mera presença do telefone pode reduzir a capacidade cognitiva, resultando em uma menor retenção de informações e notas mais baixas”.
De acordo com o PL, os estudantes que levarem celular e eletrônicos para a escola deverão deixá-los armazenados sem poder manuseá-los durante as aulas, assim como acontece na aplicação de provas de vestibular e concursos públicos. Caberá às escolas criar um local para armazenamento dos equipamentos.
A proibição de uso vale para todo o período de permanência do aluno na escola e não apenas na sala de aula. “Para os fins do disposto neste artigo, considera-se período das aulas aquele de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares”, especifica o texto.
Conforme o projeto, o uso do celular somente será permitido em duas situações: “quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas e para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares”. O aluno poderá usar o equipamento durante a atividade pedagógica voltando a guardá-lo após o fim da mesma.
Congresso Nacional
O assunto também está sendo discutido no Congresso Nacional. No final do mês passado, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive durante o recreio e nos intervalos entre as aulas.
A proposta vai além e também proíbe o porte do aparelho para crianças menores de 10 anos. O texto aprovado se assemelha ao conteúdo de outras 13 propostas que tramitam na Câmara Federal e tratam do mesmo tema.
Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para virar lei, o PL precisa ser aprovado pelos deputados e também pelos senadores.
Por Ednéia Silva