O Procon-SP dá orientações para a compra do presente do Dia dos Pais, data comemorada no próximo domingo (14), ser feita com mais segurança. Ao escolher o presente, é interessante que o consumidor faça uma pesquisa de preços, verifique as condições de pagamento e informações sobre o próprio produto ou serviço, além de avaliar o quanto o valor irá comprometer o seu orçamento.
Buscar informações sobre a empresa, qual a política de atendimento ao cliente, quais são os canais de contato, verificar se a empresa efetua trocas etc. são atitudes simples que podem ajudar.
Preço, condições de pagamento, valor do frete, prazo de entrega, entre outras, são informações que devem ser prestadas de forma clara e é dever do fornecedor cumpri-las. Recomenda-se que consumidor guarde os documentos – como pedido, print de telas etc. – em que constem estes dados.
É bom lembrar que preços muito abaixo do mercado podem indicar problemas, como, golpes, fraudes e mercadoria falsificada.
Compras online
Muitos consumidores optam por comprar o presente em estabelecimentos virtuais; neste caso, algumas orientações devem ser observadas. É o consumidor quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais; não deve responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados.
É fundamental localizar e ficar atento às informações sobre o fornecedor – qual é o CNPJ, o endereço físico, contato para dúvidas etc.
É indicado consultar a lista de sites não recomendados do Procon-SP, que indica sites que tiveram reclamações de consumidores registradas no Procon-SP e não responderam ou não foram encontrados. Veja aqui a lista de sites não recomendados.
Prazo de arrependimento nas compras online
O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de arrependimento no caso de compras online. O consumidor que compra um produto ou contrata um serviço pela internet tem direito a se arrepender da compra ou da contratação no prazo de sete dias, contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Pode formalizar o pedido de cancelamento pela mesma ferramenta que utilizou para a contratação, ou por qualquer outro meio disponibilizado, e solicitar a devolução da quantia eventualmente paga.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil