Foi publicada no último dia 11 de maio, decisão do Tribunal de Justiça do Estado de SP que julgou o processo administrativo contra funcionários que atuavam na Unidade de Pronto Atendimento da Avenida 29, em junho de 2019. O Processo criminal já havia sido arquivado no ano passado.
No dia 25 de junho daquele ano, um homem de 37 anos foi atendido na Unidade de Pronto Atendimento da Avenida 29, trazido pelo SAMU. Após ser atendido, teria sido liberado pela porta dos fundos da unidade e foi encontrado morto próximo à UPA, cerca de 30 minutos depois de ter saído do local.
Na época, a prefeitura de Rio Claro publicou no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) o afastamento de oito servidores da UPA da 29 por 90 dias para investigar a morte do paciente. O caso era investigado também pela Polícia Civil, porém o Inquérito Policial foi arquivado no ano passado; conforme decisão, não se apurou qualquer negligência dos funcionários no atendimento ao paciente.
O processo administrativo tinha sido concluído e acarretado na demissão de alguns funcionários e na suspensão por 20 dias de outros, porém, teve desfecho no último dia 11, quando também foi anulado e determinada a reintegração dos funcionários demitidos ao quadro da Fundação Municipal de Saúde.
Conforme o processo, o paciente chegou à UPA, trazido pelo SAMU, foi examinado e medicado pelo plantonista, sendo encaminhado à sala de observação, com as devidas prescrições. Segundo o parecer, não se observou que os funcionários tenham agido para, de forma livre e consciente, causar dano ao paciente.
Segundo a advogada de alguns dos funcionários acusados, Verônica Jardim, do Escritório Horta & Jardim, a decisão foi a mais acertada. “O processo administrativo foi viciado e consequente o resultado dele foi injusto. É lamentável a morte do paciente Anderson, mas não se pode simplesmente responsabilizar os servidores de forma arbitrária”, apontou.
A decisão do TJ aponta que os funcionários apenas permitiram que a vontade do paciente fosse atendida, já que, pedia para que fosse liberado e, temendo por sua segurança e dos demais usuários da UPA, os funcionários deixaram que a vítima, agressiva, fosse embora. Como não apresentava sinais de iminente risco de morte, o paciente não poderia ser obrigado a ficar no local contra a vontade.
De acordo com os laudos, a vítima mostrou a concentração de 3,9 gramas de álcool por litro de sangue e, ainda, diante da causa da morte apontada, mesmo que estivesse no interior da UPA no momento em que passou mal, a consequência poderia ter sido a sua morte, uma vez que ele sofreu edema agudo de pulmão. “Nenhuma atitude, portanto, dos envolvidos, comissiva ou omissiva, concorreu para a morte do paciente.”
Por Vivian Guilherme / Foto: Divulgação