Durante as festividades de final de ano, cerca de 39 mil presos no estado podem deixar os presídios em benefício conhecido como “saidinha de Natal”. Ao longo do ano, os detentos podem ser beneficiados até cinco vezes em datas como Natal/Ano novo, Páscoa, Dia das Mães, dos Pais, e das Crianças. Em Piracicaba, por exemplo, são 293 detentos. A maioria deve sair nesta sexta-feira (20) e deve retornar até às 17 horas do dia 2 de janeiro de 2020.
A Secretaria de Administração Penitenciária esclarece que saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária.
A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execuções, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
É importante esclarecer que existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto. De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada” e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.
Retorno no Dia das Crianças
De acordo com dados encaminhados pela Secretaria de Administração Penitenciária do estado, 752 presos não retornaram aos presídios do estado de São Paulo após receberem o benefício conhecido como “saidinha” na semana do Dia das Crianças. No total, 22.673 detentos foram beneficiados.
Na região, o número foi de 17 presos que não retornaram para as penitenciárias de Itirapina após o feriado prolongado.
No Centro de Ressocialização Feminino e no Masculino de Rio Claro, todos os detentos voltaram para cumprimento da pena. É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.