O Vice Presidente de Rádio da ABRATEL (Associação das Emissoras de Telecomunicações) e Coordenador do Comitê Jurídico da AESP (Associação das Emissoras de Rádio e TV do Estado de São Paulo) Marcelo de Lima Brasil conversou com o Diário do Rio Claro para destacar a importância de se discutir a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n.º 13.709/2018), que já está em pleno vigor e a partir de agosto, as sanções nela previstas poderão ser aplicadas.
Portanto, para alertar e orientar, este é o tema que será abordado no 3º Encontro Virtual do Comitê Jurídico de 2021 que acontece no dia 1º de junho às 11 horas. Os interessados podem acompanhar pelos canais: aesp.org.br/facebooklive e aesp.org.br/youtubelive. “Queremos conscientizar as empresas que a Lei n.º 13.709/2018 já está em vigor e elas devem iniciar os procedimentos para aplicação dessa lei. Caso contrário, a partir de agosto de 2021, poderão sofrer sanções, em virtude da inércia quanto à aplicação da lei”, salientou ao Centenário.
O encontro contará com os convidados, Nara Potira Almeida de Lima que é coordenadora de Marketing da Rádio Sociedade da Bahia S/A. Matheus Souza de Oliveira, MST Advogados, Pós Graduando em Direito Digital pela Faculdade Baiana de Direito, Data Protection Officer: Proteção de Dados e Privacidade pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito Rio e Nara Telles Gonçalves – MST Advogados, Pós Graduada em Direito Público pela Faculdade Baiana de Direito, Pós Graduanda em Direito Digital pela Faculdade Baiana de Direito.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Direitos dos titulares de dados pessoais
Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da LGPD (artigo 17 da LGPD). O titular dos dados pessoais tem direitos, que podem ser exercidos mediante requerimento expresso ao Ministério da Defesa. Os direitos do titular são: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; eliminação dos dados pessoais, entre outros.
Por Janaina Moro / Foto: Divulgação