A possibilidade de uma taxa para o asfaltamento de bairros foi assunto que tomou conta das redes sociais e das conversas na Cidade Azul.
Afinal, a implantação de uma Contribuição de Melhoria está dentro da legalidade?
O Diário do Rio Claro conversou com o presidente da 4ª. Subseção da OAB Rio Claro, Mozart Gramiscelli Ferreira, que explica que, em termos estritamente técnicos, o município pode, sim, cobrar contribuição de melhorias, pois essa modalidade de contribuição é comumente realizada pelos municípios. “A Contribuição de Melhoria é um tributo gerado por meio de uma prestação de serviço que valorize o imóvel, ou seja, para que o mesmo possa ser cobrado é necessário um fator apenas: a valorização do imóvel”, diz Mozart.
Mas e quem verifica a valorização? Segundo Mozart, a prova da valorização do imóvel cabe ao município, não importando qual obra seja. “Existem dois pontos fundamentais: ninguém pode ser cobrado mais do que a própria valorização e a soma de todas as contribuições não podem ultrapassar o valor da obra. Também é necessário que a valorização decorra de uma obra pública (construção e ampliação de parques, pontes, túneis, viadutos, pavimentação, iluminação, arborização de praças e vias públicas).”
O presidente da OAB afirma que não teve acesso ao projeto de lei do governo municipal, mas destaca que a administração somente poderá cobrar a contribuição no caso da pavimentação. “É claro que o ‘asfalto novo’ é mais fácil de se verificar a valorização do imóvel, no entanto, outras obras, como recapeamento, dependendo do caso, poderiam valorizar o imóvel. Neste caso, o município teria um pouco mais de dificuldade em comprovar a valorização.”
Para Mozart, o que parece equivocado é que a Contribuição de Melhoria não pode ser cobrada para pagar um empréstimo. “Há um equívoco conceitual nisto que precisa ser melhor esclarecido. Para sua cobrança, o Município deve realizar um memorial descritivo do projeto, o orçamento do custo da obra e todos os detalhes e informações, bem como o valor da Contribuição.
É um equívoco dizer que o município tomará um empréstimo e os proprietários dos imóveis beneficiados pagarão este empréstimo via Contribuição de Melhoria. São situações distintas”, orienta o presidente da OAB, que diz ainda que “os contribuintes poderão questionar o poder público no judiciário, caso não concordem com o fato gerador do tributo, ou seja, de que seu imóvel não foi valorizado.”
Segundo a Prefeitura, recorrer a financiamento e lançar Contribuição de Melhoria a ser paga pelos moradores diretamente beneficiados com o asfalto foi a alternativa encontrada pela atual administração municipal para pavimentar bairros de Rio Claro e pôr fim à poeira e à lama, problemas que se arrastam há décadas.
De acordo com a Prefeitura, a Contribuição de Melhoria, um tributo que incide quando o imóvel é valorizado pela realização de obras públicas, não é novidade para a população de Rio Claro, sendo que vários bairros só estão asfaltados porque seus moradores pagaram a Contribuição de Melhoria, conforme prevê a legislação.