A prefeitura de Rio Claro decretou situação de emergência em saúde pública devido ao avanço dos casos de dengue no município. A cidade, que vem de epidemia no ano passado com mais 10.500 casos registrados e 25 mortes, tenta conter a proliferação da doença. A medida consta do Decreto Municipal nº 13.533, de 7 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do município desta quarta-feira (12).
“Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como situação de emergência em saúde pública no município de Rio Claro, estado de São Paulo, em razão da epidemia de dengue, ocasionada por aumento significativo e transitório do cenário epidemiológico de arboviroses, espécies de doenças infecciosas virais transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti”, diz o artigo 1º do decreto.
De acordo com o decreto, a medida se justifica porque o município atingiu 330 casos de dengue, número superior ao limite estabelecido pelo Ministério da Saúde para configurar epidemia.
“Na semana epidemiológica 6 de 2025 o município atingiu uma incidência de 330 casos confirmados de dengue – acima de 150 por 100 mil habitantes – e acima do limite preconizado, que é de 301 casos totais ou 150 casos por 100 mil habitantes, caracterizando um estado de epidemia estabelecida, segundo os parâmetros do Ministério da Saúde e do Plano de contingência de Arboviroses de Rio Claro 2025”. Além disso, segundo o texto, há circulação simultânea de diversos tipos de sorotipos do vírus da dengue na cidade.
O texto delega à Fundação Municipal de Saúde a responsabilidade de estabelecer diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento às doenças dentro da situação de emergência em saúde pública. Para isso, a autarquia poderá, “no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto”.
Durante a vigência do decreto, todos os órgãos da administração direta e indireta deverão promover ações de combate à dengue em apoio às atividades realizadas pela Fundação de Saúde.
Além disso, o decreto autoriza “a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses”. Isso inclui a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens, a contratação de serviços e a prorrogação de contratos e convênios que favoreçam as ações de combate ao mosquito. Essas aquisições de bens e serviços podem ser feitas sem licitação.
Fora isso, o decreto autoriza a entrada forçada dos agentes de saúde em imóveis públicos e particulares desabitados/abandonados, sem prévia autorização dos proprietários, como prevê a Lei Municipal nº 4.909/2015.
Por Ednéia Silva / Foto: Divulgação/Governo de SP