Os contribuintes rio-clarenses inadimplentes com os cofres públicos municipais terão a chance de quitar os débitos com descontos nos juros e multas. A prefeitura de Rio Claro fará Refis (Regime de Recuperação Fiscal) neste ano, de 1º a 17 de dezembro, conforme a Lei Municipal nº 5943 publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27). Poderão ser parceladas dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2023.
O programa irá oferecer descontos de até 90% nos juros e multas. Esse percentual de isenção vale para os pagamentos à vista. Os contribuintes têm ainda a opção de parcelar as dívidas em até 24 vezes. Nesse caso, o desconto varia de acordo com o número de parcelas. As parcelas terão valor mínimo de R$ 150,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
Para parcelamentos de 2 a 12 prestações mensais, o desconto será de 70% na multa e nos juros, mas é preciso dar entrada de no mínimo 30% do valor devido. De 13 a 24 parcelas, a isenção será de 50% na multa e nos juros, também com entrada mínima de 30%. Segundo a lei, “dações em pagamento e contrapartidas financeira (custeamento) ou econômica (contratação de mão de obra), não serão aceitas”.
Além disso, a lei estabelece ainda que “para os débitos inscritos em Dívida Ativa, cobrados em juízo ou extrajudicialmente, incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devido em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável”.
O contribuinte que atrasar o pagamento por duas parcelas consecutivas ou três intercaladas, será excluído do Refis ficando sujeito à cobrança total do saldo devedor acrescido de multa de 20%. Além disso, “os débitos ficarão sujeitos ao imediato protesto extrajudicial do título executivo”.
A adesão ao Refis 2024 será feita no Atende Fácil que fica na Avenida 2, entre as ruas 2 e 3, no Centro de Rio Claro.
Foto: Ednéia Silva/Diário