O prefeito de Limeira, Mario Botion (PSD), terá que indenizar em R$ 5 mil o munícipe David Poletti, segundo condenação proferida pelo juiz Flávio Dassi Vianna. De acordo com a ação, o prefeito ofendeu o munícipe ao chamá-lo de “porcaria” durante um programa de rádio. O pedido inicial de indenização foi de R$ 20 mil.
Segundo a ação, Poletti teria questionado o prefeito sobre a contrato emergencial do transporte coletivo, durante um programa de rádio, com diversos canais de transmissão em sua programação. O prefeito respondeu: “…o que eu posso dizer é que tem alguns infelizes que continuam prestando desserviço à nossa população. O cidadão que fez, que colocou essa ação ele presta um desserviço, isso não é limeirense, isso aí é porcaria, que tem por aí, que tenta desestabilizar”.
O prefeito apresentou contestação dizendo que não chamou Poletti de porcaria, mas sim a atitude de levantar suspeita sobre um “regular contrato firmado pela municipalidade de forma emergencial”.
Para o magistrado, não restaram dúvidas de que o comentário feito pelo Prefeito se referia ao autor da ação. “O adjetivo porcaria, de acordo com o novo dicionário Aurélio, significa aquilo que não tem valor, evidenciando o propósito em ofender a honra do autor”.
A ação foi julgada procedente, mas foi estipulado o valor de R$ 5 mil e não R$ 20 mil. “O caráter dúplice da indenização, pois tanto visa a punição do agente quanto a compensação pela dor sofrida. Porém, a reparação pecuniária não pode ser fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva”.
Essa não foi a primeira vez que o termo “porcaria” causou polêmica. A Câmara Municipal de Limeira aprovou, em fevereiro, uma moção de protesto contra o prefeito em razão de uma fala dele durante uma entrevista à uma rádio, durante a qual, segundo o documento, se referiu a “meia dúzia de porcarias” no contexto da Câmara.
Foto: Divulgação