Decreto assinado pela presidente em exercício Càrmen Lúcia regulamenta que todos os novos empreendimentos no país deverão incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. Os condomínios terão prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras.
As descrições técnicas para garantia da acessibilidade também estão recomendadas no decreto e segue os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
LEI DE INCLUSÃO
O texto regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que é destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
SEM COBRANÇA
De acordo com o texto, as construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrar valores adicionais para realizar o serviço de adaptação das moradias. Vagas de garagem com uso exclusivo para as pessoas com deficiência também devem estar na construção. O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, destacou que Lei Brasileira de Inclusão foi aprovada em 2015 e, desde então, não havia sido regulamentada. “Com a medida, concluiu-se a regulamentação completa da lei em menos de um ano”, afirmou.
OUTROS PONTOS
Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da LBI que tratam das micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e unidades do setor hoteleiro, entre outros.
NEGOCIAÇÃO
Resultado de uma negociação com associações da construção civil e das pessoas com deficiência, o tema foi objeto de consulta pública nacional. O setor imobiliário também apoiou a decisão sobre a regulamentação.
OPINIÃO
Para o deputado estadual Aldo Demarchi, ao editar o decreto no exercício da Presidência da República, a ministra Cármen Lúcia demonstra sensibilidade ao tema tema que precisa estar no centro das atenções na políticas públicas. “Afinal, além das pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção por causa de doenças, má formação genética ou mesmo acidentes de trânsito, o aumento da expectativa de vida no Brasil exige cada vez mais que as edificações privilegiem a acessibilidade. Isso, aliás, já é obrigatório nos prédios públicos do Estado de São Paulo”, completa.