Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2018, mas que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito, têm até esta quinta-feira (23) para habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito.
O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo, ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Segundo a legislação, para votar em trânsito o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
Os locais onde haverá voto em trânsito estão divulgados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Em Rio Claro, os eleitores que se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito nos locais de votação ETEC Prof. Armando Bayeux da Silva, na Avenida 5, 445, Centro, e EE Professora Heloisa Lemenhe Marasca, na Rua 14-A, 181, Bela Vista.
O mesmo prazo vale para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham solicitado a transferência para uma seção especial dentro do prazo de fechamento do Cadastro Eleitoral, que ocorreu no dia 9 de maio deste ano.
Ou seja, eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo ou pessoas que passaram a ter essa condição após 9 de maio ainda poderão fazer a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto. Dessa forma, o cidadão terá garantido o direito de votar em local que esteja apto a atender suas necessidades.